terça-feira, 28 de junho de 2022

Compilado de textos por mim postados sobre Modulação Hormonal, Implantes hormonais, terapia anti-aging, prática ortomolecular e especialidades médicas

  Chip da beleza pode causar malefícios para as mulheres


É crescente o número de pessoas que ligam aqui na clínica perguntando:
"Quanto custa o chip da beleza"
"Qual o valor do implante hormonal"
"Como faz para colocar chip hormonal"
"Quem indicamos para implantes hormonais em Goiânia"

Primeiramente, quero frisar pela milésima vez nesse blog, que eu abomino implantes hormonais. Atendo praticamente toda semana pacientes que tiveram complicações decorrente do uso do chip e com isso preciso encaminhar para amigos endocrinologistas e dermatologistas. Acne, queda de cabelo, virilização são os efeitos que mais tenho recebido no consultório.

Segundo, quero deixar claro, que a própria Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) em seu site, não recomenda terapias hormonais para fins estéticos, modulação hormonal, terapia antienvelhecimento. Ou seja, para as pessoas que pensam que isso faz parte da Nutrologia, a própria ABRAN deixa claro que não faz parte: https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/ e https://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/
E aqui na clínica exercemos Nutrologia e Nutrição baseado no que a ABRAN, CFM, CFN recomendam. Ou seja, não trabalhamos com implantes hormonais, nem indicamos quem o faça.

att

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13.192 - RQE 11915
Dr. Rodrigo Lamonier - Nutricionista e Profissional da educação física. 


Desde a publicação do estudo Women's Health Initiative (WHI)[1], em 2002, muitos médicos passaram a ter receio em prescrever terapia hormonal para mulheres no climatério. Além disso, é comum que as próprias pacientes tenham medo do tratamento. Mas, segundo especialistas, quando bem indicada e individualizada, a reposição hormonal pode trazer grandes benefícios, principalmente com relação às queixas vasomotoras.

Isso difere do que acontece com o chamado “chip da beleza”, que embora esteja sendo cada vez mais utilizado, é contraindicado por várias entidades médicas, entre elas, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), alertaram especialistas durante colóquio do 39° Congresso da Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio de Janeiro (Socerj), realizado de forma virtual em maio deste ano.

Na sessão científica intitulada “Terapia de reposição hormonal no homem e mulher – O que o cardiologista precisa saber?”, moderada pelo Dr. Luiz Antonio de Almeida Campos, médico cardiologista do Hospital Universitário Pedro Ernesto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Hupe/Uerj) e do Hospital Pró-Cardíaco, um time multidisciplinar de debatedores abordou desde os riscos e benefícios da terapia hormonal (TH) na menopausa até temas ainda mais espinhosos, como o "chip da beleza" e efeitos do abuso da testosterona na mulher e no homem.

Terapia hormonal na menopausa: quando e para quem?

A TH é o tratamento ideal para os sintomas vasomotores característicos do climatério que, segundo a Dra. Clarissa Antunes Thiers, médica cardiologista do Instituto Nacional de Cardiologia e do Hospital Samaritano e professora da Universidade Estácio de Sá, são um indício de disfunção endotelial.

"Sabemos que a mulher que tem sintoma vasomotor precocemente tende a ter esses sintomas com mais frequência, mais intensidade e por mais tempo. Então, se ela não tiver nenhuma contraindicação à reposição hormonal, vai se beneficiar muito", corroborou a Dra. Flávia Lúcia Conceição, médica endocrinologista, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O ideal é iniciar a TH em mulheres até 60 anos de idade ou nos primeiros dez anos após a menopausa (janela de oportunidade). Segundo a Dra. Flávia, não é uma recomendação tratar menopausa para diminuir o risco cardiovascular, porém as mulheres que usam TH porque têm sintomas vasomotores talvez se beneficiem também com relação ao risco cardiovascular, além de se beneficiarem no aspecto ósseo, com redução do risco de fraturas.

A Dra. Clarissa disse que, em algumas situações, a TH é amplamente preconizada, por exemplo, nas mulheres com menopausa precoce (antes dos 45 anos) e com insuficiência ovariana prematura. “Se não fizermos a reposição hormonal, aumentamos o risco cardiovascular dessa mulher”, destacou.

A individualização do tratamento é algo importante. Os profissionais devem lançar mão de ferramentas de estratificação de risco cardiovascular e fazer uma anamnese ampla, reunindo informações desde a história gestacional. "Quanto mais alto o risco cardiovascular da mulher, menor a probabilidade de prescrever terapia combinada oral, por exemplo", disse a Dra. Clarissa, lembrando que, para aquelas que apresentam risco cardiovascular intermediário, é importante buscar marcadores de aterosclerose. Já, no caso daquelas com alto risco, isto é, que já tiveram algum evento, a TH é contraindicada.

Manter um protocolo de acompanhamento também é importante para a mulher que passa pelo processo do climatério. Segundo a Dra. Célia Regina Silva, médica ginecologista e obstetra, professora da UFRJ, segunda vice-presidente do Cremerj e vice-presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro (SGORJ), esse protocolo envolve desde a avaliação do lipidograma e do hepatograma até o monitoramento com mamografia, principalmente se a mulher fizer uso de TH.

No caso de mamas densas, deve-se associar ultrassonografia mamária. Para pacientes com útero, também deve ser feito o controle endometrial anual. A densitometria óssea geralmente é iniciada a partir dos 65 anos, porém pode ser antecipada em situações especiais, por exemplo, nas mulheres que passaram por cirurgia bariátrica ou com fatores de risco para osteoporose.

Reposição hormonal com testosterona

Segundo o Dr. Paulo Roberto Magalhães Bastos, médico urologista, membro da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), não existe indicação, salvo em situações extremamente especiais, para reposição de testosterona em mulheres. "Essa febre de reposição de testosterona, ‘chip da beleza’, é uma falácia e, até certo ponto, criminoso", ressaltou. Isso porque o implante desse hormônio pode causar malefícios que, de acordo com a Dra. Clarissa, incluem aumento do risco de infarto, de insuficiência cardíaca e acidente vascular cerebral (AVC). Outro problema é a incerteza quanto à real composição desses implantes.

Os médicos lembraram que não se dosa testosterona na mulher. Na verdade, mesmo quando há indicação de TH na menopausa, não se deve dosar hormônios nas mulheres para ajustar doses. A adequação da dosagem da TH é orientada pelo alívio dos sintomas.

No caso dos homens, explicou o Dr. Paulo, as diretrizes e as sociedades médicas recomendam a reposição da testosterona apenas quando há sintomas claros de déficit desse hormônio, acompanhados de duas dosagens inferiores a 200 ng/dL, que tenham sido realizadas de forma adequada, pela manhã e com intervalos de 7 a 15 dias. A Dra. Flávia acrescentou que pacientes com hipogonadismo precisam de reposição.

Um aspecto que ainda causa dúvida em muitos profissionais é com relação ao risco de câncer de próstata. No entanto, o Dr. Paulo destacou que a reposição de testosterona não aumenta o risco desse tipo de câncer. “Hoje, o urologista está autorizado – todos os guidelines mostram isso – a repor testosterona em pacientes tratados e curados de câncer de próstata”, disse, explicando que é o caso daqueles que tem dois anos de prostatectomia radical ou de radioterapia e com antígeno prostático específico (PSA) normal. No entanto, vale lembrar que pacientes na faixa dos 50 anos de idade devem ser estratificados para risco de câncer de próstata antes de iniciar reposição com testosterona.


Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2022/05/chip-da-beleza-pode-causar-maleficios.html?m=0

Nutrologia não inclui Modulação hormonal no rol de procedimentos

 
Praticamente todos os dias pelo menos 10 pessoas ligam aqui na clínica e perguntam se trabalho com modulação hormonal.

A resposta é em alto e bom som: N-Ã-O. Abomino esse tipo de prática e aqui dou alguns motivos bem simples. Mas antes é preciso entender o porquê das pessoas associarem a Nutrologia à prática de Modulação Hormonal.

Vamos lá ! A Nutrologia NÃO tem dentro do seu rol de procedimentos a Modulação hormonal. Os profissionais que praticam, fazem por conta própria. Pois não é ensinado nada disso nas residências de Nutrologia ou cursos de especialização, em especial o dado pela Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Em 2019 a própria ABRAN emitiu um comunicado deixando claro que algumas práticas não fazem parte do rol de procedimentos nutrológicos.
A ABRAN em comunicado também publicou no próprio site um posicionamento especificamente sobre Modulação Hormonal.

Ou seja, tal tipo de prática não tem respaldo da sociedade a qual sou membro titular. Para acessar: Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN): http://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/

A especialidade responsável por estudar mais a fundo os hormônios é a Endocrinologia e Metabologia e a própria Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) publicou ano passado um posicionamento sobre Modulação Hormomal: https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/

Os praticantes de Modulação hormonal argumentam que com o passar dos anos há quedas acentuadas de vários hormônios e devemos "modulá-los" deixando em valores ótimos. Mesmo o indivíduo não apresentando déficit. Ou seja, alguns defendem uma ação antienvelhecimento da reposição desses hormônios. 

A Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) se posicionou contra a prática de medicina anti-envelhecimento: http://www.abeso.org.br/pdf/Posicionamento%20SBEM%20-%20anti-aging2.pdf

A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) tatambém se posicionou contra: http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/


Além de todas as sociedades médicas acima reprovarem a prática de Modulação Hormonal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) que é a autarquia que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil tem uma resolução no qual PROÍBE EXPRESSAMENTE a prática de modulação hormonal no Brasil. Podendo ser acessado em:

Abaixo, texto transcrito do site do CFM: 

Com a Resolução 1999/2012, os médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos até com a perda do registro profissional
Médicos brasileiros que prescreveram terapias com o objetivo específico de conter o envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades previstas em processos ético-profissionais. No caso de condenação, após denúncia formal, eles poderão receber de uma advertência até a cassação do registro que lhes a autoriza o exercício da Medicina.

A Resolução 1999/2012, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), determina a proibição da adoção destas práticas pelos médicos. O texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), se baseia em extensa revisão de estudos científicos que concluiu pela inexistência de evidências científicas que justifiquem e validem a prescrição destas práticas.

A nova regra reforça limitação imposta pelo Código de Ética Médica, em vigor desde 2010, que também desautoriza o emprego de técnicas sem comprovação cientifica. A Resolução também dialoga com os conteúdos das Resoluções 1938/2010, que alerta para a ineficácia das práticas ortomoleculares com o intuito de combater processos como o antienvelhecimento, e mesmo a Resolução 1974/2011, que trata de publicidade médica. Esta regra proíbe os médicos de anunciarem e prometerem resultados aos pacientes e também de anunciarem o uso de métodos sem comprovação cientifica.

O Coordenador da Câmara Técnica de Geriatria do CFM, Gerson Zafalon Martins, que coordenou o trabalho que resultou na nova resolução, alerta para os riscos que tais métodos podem causar. Segundo ele, há possibilidade de que adoção destas terapias possam provocar danos permanentes, inclusive contribuindo para o aumento do risco de câncer em determinados pacientes. “Prescrever hormônio do crescimento para “rejuvenescer” um adulto que não tem deficiência desse hormônio é submetê-lo ao risco de desenvolver diabetes e até neoplasias”.

Mudança de comportamento - Na avaliação do plenário do CFM, o aumento da longevidade não decorre tratamentos específicos, mas de uma mudança de atitude, que inclui a adoção de hábitos saudáveis (melhor alimentação, prática de esportes, abandono do tabaco e uso limitado do álcool, entre outros pontos). “Estão vendendo ilusão de antienvelhecimento para a população sem nenhuma comprovação científica e que pode fazer mal à saúde. Com a idade, o metabolismo mais lento e a ingestão de algumas substâncias podem aumentar o risco de várias doenças”, alerta a geriatra Elisa Franco Costa, que auxiliou na pesquisa do CFM.

Entre as diferentes técnicas para deter o envelhecimento, a principal crítica do CFM se detém sobre a reposição hormonal e a suplementação com antioxidantes (vitaminas e sais minerais). De acordo com o CFM, a adoção destes métodos não gerou, até o momento, resultados confirmados por estudos científicos em grandes grupos populacionais ou de longa duração. Além disso, como eram empregados em pacientes com hipofunção glandular, podem provocar efeitos adversos que levem seus usuários ao desenvolvimento de outras disfunções.

Para os conselheiros, a prescrição e o emprego de tratamentos de forma inadequada colocam a saúde dos pacientes em risco. Este entendimento é o mesmo de outros órgãos de regulação, tanto nacionais quanto internacionais, se posicionam contra a manipulação hormonal em indivíduos saudáveis.
Penalidades possíveis - Em agosto passado, o CFM divulgou parecer produzido pela Câmara Técnica de Geriatria que propunha um parâmetro normativo sobre a questão. Apenas de seu caráter orientador, o documento não tinha função normatizadora. Com a nova Resolução, o médico fica o impedido de praticar a terapia, sob pena de ter seu registro profissional cassado.

Segundo dados da corregedoria do CFM, nos últimos quatro anos, a entidade já cassou o registro profissional de cinco médicos que praticavam os procedimentos sem comprovação científica. Outras dez punições (como suspensão e censura pública) também foram dadas a outros médicos. Os Conselhos Regionais de Medicina também apuram outros casos.

O ilícito destes médicos geralmente era agravado pela publicidade imoderada, sensacionalista e promocionais. Muitos deles garantiam resultados, o que contraria o Código de Ética Médica (CEM). “A medicina não é uma ciência de fim e sim de meios. O médico tem que fazer o possível em benefício do paciente, mas nem sempre o resultado é satisfatório”, destaca o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.

SAIBA O QUE DIZ A RESOLUÇÃO CFM 1.999/2012
Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:
I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;
II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;
De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:
IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária. 



Em 2018 a Justiça também corroborou com o CFM e proibiu a prática de Modulação Hormonal.


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou, por unanimidade, a apelação contra a Resolução Nº1999/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A publicação do CFM tem por objetivo combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica, objetivando retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento.
Esta Resolução foi questionada judicialmente por uma Associação, que impetrou ação civil coletiva (no Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará - SJCE), com o intuito de que o CFM fosse determinado a se abster de aplicar a Resolução aos médicos filiados à associação, tanto no presente quanto no futuro.
A ação foi negada na primeira instância, motivando recurso à segunda instância, mas, no dia 28/08/18, também foi negada por unanimidade. Desta forma ficou reconhecido o direito de o CFM regular e impedir a prática, que vinha sendo intitulada por alguns de “modulação hormonal”, e que a SBEM sempre combateu e reprovou por falta de evidências científicas.
Posição do CFM e do Relator
De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto.
De acordo com colocações publicadas no site do Conselho, “verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais, com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento”. Ainda no site, o magistrado explica que o CFM entendeu que a chamada “terapia antienvelhecimento” oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado.
A Resolução
No site do CFM está detalhada a Resolução 1999/2012. Vejam alguns pontos de destaque, entre os pontos:
Médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos com até com a perda do registro profissional.
Médicos brasileiros que prescreverem terapias com objetivo específico de conter os envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades precisas em processos éticos

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:
I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;
II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;
De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:
IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária.



Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2022/02/nutrologia-nao-inclui-modulacao.html?m=0

Setembro amarelo - Anabolizantes e o aumento do risco de suicídio

Os anabolizantes ou esteróides androgênicos anabólicos (EAA) são hormônios sintéticos derivados da testosterona que podem ser indicados para hipogonadismo masculino (deficiência na produção de testosterona).

Infelizmente há uma crescente comercialização de anabolizantes para fins estéticos, promoção de hipertrofia muscular e aumentar o rendimento esportivo. Em atletas é considerado doping. Em não atletas é considerado proibido, inapropriado e danoso à saúde. 

Isto também serve para as chamadas prescrições de “modulação hormonal” quando não se há hipogonadismo diagnosticado.
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E além das inúmeras consequências adversas à saúde física, devemos apontar as consequências adversas à saúde mental. 

É descrito na literatura uma maior prevalência de:
Quadros depressivos, 
Impulsividade suicida, 
Quadros de hipomania (forma de apresentação do transtorno bipolar do humor), 
Redução da necessidade de sono,
Insônia, 
Impulsividade agressiva e violenta, 
Problemas nas relações pessoais e no trabalho, 
Episódios psicóticos
Isso pode ocorrer durante o uso prolongado e inapropriado de anabolizantes ou na suspensão (durante sintomas típicos de abstinência). 

São publicações que apresentam dados que sugerem que sintomas psiquiátricos e conflitos decorrentes do uso prolongado de EAA podem contribuir para o suicídio em certos indivíduos predispostos; nem sempre contudo é possível prever esta predisposição, assumindo-se, portanto, o risco do uso inapropriado.
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Publicações que investigam a morte entre usuários de EAA, revelam que são homens jovens e as mortes ocorreram principalmente por intoxicação acidental, suicídio e homicídio. 

Em quase metade dos usuários, atrofia testicular foi observada como consequência adversa, assim como fibrose testicular e espermatogênese interrompida. 

Problemas na musculatura cardíaca e estreitamento moderado a grave das artérias coronárias também foram encontrados.
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Lembrando que você não está sozinho; precisando de ajuda, entre em contato com o Centro de Valorização da Vida @cvvoficial no número 188, em todo Brasil.

Fonte: Dr. Alexandre Pinto de Azevedo - Médico Psiquiatra
https://www.instagram.com/p/CTuBXwHlwWz/

Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2021/09/setembro-amarelo-anabolizantes-e-o.html?m=0

Efeitos colaterais de anabolizantes -  quais são os riscos?.

Quase que diariamente nos perguntam o porquê de sermos contra o uso de anabolizantes  e hormônios para fins estéticos. Tem inúmeros posts aqui no blog sobre o tema, mas resumindo:

  1. Falta de estudos: há pouquíssimos estudos na literatura sobre a utilização de hormônios para fins estéticos. Ou seja, a segurança em longo prazo não existe. Cada indivíduo tem um grau de responsividade a um estímulo hormonal. Alguns utilizam e não apresentam efeitos colaterais com as doses habituais. Outros utilizam e mesmo com doses baixas já apresentam efeitos colaterais graves. Diante disso, NENHUMA sociedade médica ligada ao Conselho Federal de Medicina (CFM)  e à Associação Médica Brasileira (AMB) dá o aval para a prescrição de hormônios para fins estéticos. Inclusive o CFM tem resolução proibindo esse tipo de prática.
  2. Corpos idealizados e inatingíveis para a maior parte da população. A psiquiatra e psicologia lutam há décadas pela aceitação da pluralidade de corpos. Todo corpo deve ser respeitado. Idealizar um corpo como o ideal, há séculos leva pessoas a sofrimento físico e psíquico, na tentativa de alcançar algo que na maioria das vezes é inatingível. A partir do momento que nós da área da saúde estimulamos essa "idealização" de corpo (ex. tenha abdômen definido, peitoral grande, seios volumosos, coxas sem celulite), imediatamente dicotomizamos as pessoas. Portanto, incentivar que as pessoas busquem ter esses corpos, na minha opinião é uma iatrogenia contra o ser humano, é desumano. É desprezar essa pluralidade de corpos. É não reconhecer que o mais importante é a pessoa ter saúde, um corpo funcional e com exames laboratoriais dentro de uma margem de normalidade. 
  3. Desequilíbrio físico, psíquico e moral: Alterar a fisiologia natural tão harmônica dos nossos hormônios correndo riscos de desenvolver efeitos colaterais/doenças para se encaixar em padrões de beleza demonstra o quanto o ser humano tem deixado de usar aquilo que o diferencia dos demais seres vivos : a consciência.
  4. Transtornos psiquiátricos: A grande maioria dos médicos durante a anamnese sequer se preocupam em questionar existência de sintomas psiquiátricos (medos, apreensões quanto ao futuro, ansiedade, insônia, irritabilidade, rebaixamento do humor, labilidade do humor). Na verdade a grande maior sabe sequer a propedêutica psiquiátrica, o entendimento da psicopatologia e com isso um provável diagnóstico de transtorno psiquiátrico passa despercebido. São incapazes de perceber alterações no discurso (fala) dos pacientes e que ali nitidamente pode existe um quadro de ansiedade ou bipolaridade. Agora imaginem se no paciente com déficit laboratorial do hormônio, a utilização das medicações (hormônios) já pode por si acentuar/agravar/desencadear/aliviar sintomas psiquiátricos, quem dirá quando se usa para fins estéticos. Com o abuso de prescrições de hormônios anabolizantes os distúrbios psiquiátricos decorrente desse abuso tem aumentado exponencialmente e isso é comprovado por qualquer psiquiatra ou psicólogo. Trabalhamos em parceria com vários e quase que diariamente ouvimos relatos, principalmente no sexo masculino. Homens que apresentavam transtorno de ansiedade generalizada e abriram quadro de psicose bipolar. Ou homens que o abuso de testosterona foi gatilho para esquizofrenia. Comumente, homens com sintomas depressivos ao final de ciclos de anabolizantes... insônia, irritabilidade, agressividade. O que nos assusta é a passividade da Associação Brasileira de Psiquiatria diante disso. Não vemos campanhas para orientar a população sobre isso, como vemos o Setembro amarelo. 
  5. Exacerbação da libido: Muitas vezes a prescrição começa não por fins estéticos, mas pela questão da libido e quando se fala no assunto, engloba inúmeros fatores. Libido não é somente déficit hormonal de testosterona. Mas a utilização da mesma pode exacerbar a libido tanto em homem quanto em mulheres, levando a comportamentos compulsivos e de risco. Prática de sexo desprotegido e infecção por doenças sexualmente transmissíveis, especialmente HIV, Sífilis, Gonorréia. 
Abaixo pareceres sobre o tema Modulação Hormonal

1) Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN): http://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/
2) Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM): https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/
4) Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO): http://www.abeso.org.br/pdf/Posicionamento%20SBEM%20-%20anti-aging2.pdf
5) Sociedade Brasileira de Urologia (SBU): http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/
8) Conselho Federal de Medicina (CFM): O parecer do CFM que proíbe a prática de modulação hormonal no Brasil está disponível aqui: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1999_2012.pdf No link a seguir você encontrará inúmeros pareceres de sociedades médicas sérias sobre o tema, isso basta para que não estimulemos modulação hormonal e hormônios ditos bioidênticos http://www.drfredericolobo.com.br/2016/07/pareceres-de-sociedades-medicas-contra.html

Autores:
Frederico Lobo – Médico Nutrólogo
Natália Jatene – Médica Endocrinologista
Leandro Houat – Médico de família de comunidade
Rodrigo Lamonier – Nutricionista e profissional da Educação física
Márcio José de Souza – Profissional da Educação Física.

Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2021/09/efeitos-colaterais-de-anabolizantes.html?m=0


Os riscos do uso não médico (Handelsman, 2006) de esteróides anabolizantes androgênicos (EAA) é um tema recorrente em artigos científicos, jornais e revistas especializadas. No momento está ganhando notoriedade na mídia pois alguns médicos "instituíram" por conta própria a prescrição para fins estéticos.

Esse consumo tem sido relacionado a homens e mulheres jovens de variadas camadas sociais e padrões econômicos, que buscam obter rapidamente a musculosidade (hipertrofia e definição muscular) e a melhora do desempenho físico (efeito ergogênico).

Indubitavelmente, com a forte demanda, a fiscalização frouxa e com altos lucros falando mais altos, médicos turbinam os resultados graças a uma roleta-russa química na qual se destaca o abuso dos EAA.


A insatisfação com a imagem corporal tem sido descrita como uma das causas do abuso de EAA, exercendo considerável influência na motivação de homens jovens, que buscam um ideal de musculosidade, tomando por base modelos de corpo masculino sugeridos pela mídia, particularmente em publicações especializadas. É claramente um transtorno psiquiátrico. Vemos uma ascensão dos transtornos alimentares (Bulimia, anorexia, transtorno da compulsão alimentar periódica, vigorexia, ortorexia). A crença de que corpo bonito é um corpo sarado ou bombado, na maioria das vezes irreais pelos métodos convencionais, ou seja, quase sempre "esculpido por EAA", acaba sendo gatilho para esses transtornos alimentares e uso de EAA (com seus efeitos adversos).




Os danos provocados pelo uso indiscriminado de EAA são apontados em vários estudos (Bispo et al., 2009; Samaha et al., 2008; McCabe et al., 2007; Graham et al., 2006;).

Complicações funcionais cardíacas e hepáticas, bem como diversos tipos de câncer que podem levar à morte estão entre os efeitos adversos mencionados com maior frequência, seguidos de alterações psíquicas e comportamentais de indivíduos que abusaram de doses de EAA, envolvendo, em alguns casos, episódios de agressão e violência interpessoal (Thiblin, Pärklo, 2002).



Portanto, sob esta ótica, o consumo de substâncias ergogênicas, seja no âmbito esportivo ou amador, não é recomendado, por não compensarem os danos que traz para os indivíduos saudáveis. O uso de EAA é reservados para casos específicos. A  indicação  mais  precisa  da  terapia com EAA é quando a função endócrina dos testículos está deficiente. As principais indicações são:
  1. Hipogonadismo
  2. Caquexia: seja por HIV, Câncer, Doença pulmonar obstrutiva crônica, Miastenia gravis, 
  3. Para o tratamento de anemias causadas pela produção deficiente de eritrócitos; anemia aplástica congênita, anemia aplástica adquirida, a mielofibrose e as anemias hipoplásticas;
  4. Insuficiência renal cursando com desnutrição, sarcopenia e caquexia
  5. Sarcopenia
  6. Angioedema hereditário
  7. Grandes queimados
  8. Puberdade tardia

De acordo com a portaria Nº 344 de 12 de maio de 1998(DOU de 1/2/99), atualizada  pela  resolução RDC  nº  18/2015 da  Agência Nacional de Vigilância Sanitária  - ANVISA,  os esteróides  anabolizantes  são os seguintes:



É importante salientar que NENHUM Nutrólogo, Endocrinologista, Médico do Esporte ou qualquer médico tem aval do Conselho Federal de Medicina e respectivas sociedades médicas para prescrever anabolizantes com finalidade estética ou efeito ergogênico. O uso deve ser reservado para doenças. Prescrição para outros fins não é ensinado nas residências ou pós-graduações de Nutrologia ou Endocrinologia. Portanto se o seu médico te prescreveu com essa finalidade, ele cometeu uma infração ética, podendo receber processo ético-profissional pelo Conselho Regional de Medicina.

#AnabolizantesSoParaDoentes
#AnabolizantesParaFinsEsteticos
#BombaTôFora

Vamos para as comprovações LEGAIS dessa proibição:
1) Antes de PROIBIÇÃO por parte do CFM, existe desde 2000 uma Lei federal na qual obriga as farmácias a reterem por 5 anos as receitas de anabolizantes. "A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos." Portanto se necessita de CID, subentende-se perante a justiça que a finalidade não é estética e sim em decorrência de alguma doença. Link para a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9965.htm

A lei é confirmada na Cartilha para prescrição, elaborada pelo CFM: http://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/cartilhaprescrimed2012.pdf
Como nesse caso há uma quebra do sigilo médico (pois informará a doença do paciente através do número do CID 10) recomenda-se, embora seja dever legal, que o médico obtenha autorização por escrito do paciente para divulgar o diagnóstico.

2) Resolução CFM Nº 1.999/2012 que trata sobre a
 "A falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento."
"CONSIDERANDO que é vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda
não aceita pela comunidade científica;"
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 27 de setembro de
2012,
"RESOLVE:
Art. 1º A reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínicoou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados."
Portanto, de acordo com o CFM, se não há déficit de um hormônio, com comprovação laboratorial e quadro clínico, esse hormônio não deve ser prescrito. Ou seja, finalidade estética é proibida pelo Conselho Federal de medicina. Link para a resolução: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1999_2012.pdf

3) Parecer do CFM sobre Modulação hormonal bioidêntica e fisiologia do envelhecimento. Link para o parecer: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2012/29_2012.pdf

4) Parecer do CFM sobre Prescrição de anabolizantes e hormônio de crescimento para
ganho de massa muscular em atletas. Link para o parecer: http://old.cremerj.org.br/anexos/ANEXO_PARECER_CFM_19.pdf


Autores:

Dr. Frederico Lobo (Nutrólogo de Goiânia - GO) @drfredericolobo
Dra. Natalia Jatene (Endocrinologista de Goiânia - GO) @dra.nataliajatene
Dr. Ricardo Martins Borges (Nutrólogo de Ribeirão Preto – SP, mestre em medicina pela FMRP – USP) @clinicaricardoborges,
Dra. Tatiana Abrão (Endocrinologista e Nutróloga de Sorocaba – SP) @tatianaabrao,
Dr. Daniella Costa (Nutróloga de Uberlândia – MG) @dradaniellacosta,
Dr. Mateus Severo (Endocrinologista de Santa Maria – RS, Mestre em Ciências Médicas – Endocrinologia pela UFRGS e doutorando em Ciências médicas – Endocrinologia pela UFRGS) @drmateusendocrino,
Dr. Pedro Paulo Prudente (Médico do esporte  e Acupunturista em Goiânia - GO) @vivamelhorsemdor
Dra. Patrícia Salles (Endocrinologista de São Paulo – SP, mestre em Endocrinologia pela FMUSP), @endoclinicdoctors,
Dra. Camila Bandeira (Endocrinologista de Manaus – AM) @endoclinicdoctors,
Dra. Flávia Tortul (Endocrinologista de Campo Grande – MS) @flaviatortul,
Dr. Reinaldo Nunes (Endocrinologista e Nutrólogo de Campos – RJ, mestre em endocrinologia pela UFRJ) @drreinaldonunes.
Prof. Márcio José de Souza - Personal Trainer 


Bibliografia:







Bispo, M. et al. Anabolic steroid-induced cardiomyopathy underlying acute liver failure in a young bodybuilder. World J. Gastroenterol., v.15, n.23, p.2920-2, 2009.

Graham, M.R. et al. Homocysteine induced cardiovascular events: a consequence of long term anabolic androgenic steroid (AAS) abuse. Br. J. Sports Med., v.40, n.7, p.644-8, 2006.

Handelsman, D.J. Testosterone: use, misuse and abuse. Med. J. Aust., v.185, n.8, p.436-9, 2006.

McCabe, S.E. et al. Trends in non-medical use of anabolic steroids by U.S. college students: results from four national surveys. Drug Alcohol Depend., v.90, n.2-3, p.243- 51, 2007.

Samaha, A.A. et al. Multi-organ damage induced by anabolic steroid supplements: a case report and literature review. J. Med. Case Rep., v.2, n.340, 2008. Disponível em: www.jmedicalcasereports.com/content/2/1/340>

Thiblin, I.; Pärklo, T. Anabolic androgenic steroids and violence. Acta Psychiatr. Scand., v.106, suppl. 412, p.125-8, 2002.

Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2021/05/prescricao-de-esteroides-anabolizantes.html?m=0

Por que a Nutrologia é tão mal falada no meio médico ?

Nas últimas semanas tenho vivenciado algumas situações no consultório que merecem comentários. Vários pacientes contando que seus outros médicos criticam descaradamente condutas de Nutrólogos e desestimulam os pacientes a irem consultar com Nutrólogos. 

Mas por que isso ocorre? 

Primeiramente quero deixar claro que em partes, não tiro a razão de alguns médicos, mesmo os considerando ignorantes. Principalmente aqueles que vivenciaram ou vivenciam condutas absurdas adotadas por alguns ditos "Nutrólogos". 

A Nutrologia não é uma especialidade nova. Desde 1978 é uma especialidade médica reconhecida pela Associação Médica Brasileira. No Brasil só há duas formas de um profissional se tornar Nutrólogo, ou faz a residência de Nutrologia ou presta a prova de título da Associação Brasileira de Nutrologia.

A grande maioria dos profissionais que se dizem Nutrólogos (principalmente em redes sociais como instagram e facebook) na verdade não são Nutrólogos. Ou seja, propaganda enganosa e infração ética. Para saber se o profissional é Nutrólogo, basta digitar o nome dele aqui: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_medicos

Caso o médico seja realmente Nutrólogo, ele terá a especialidade registrada no Conselho Federal de Medicina e terá um número de registro de qualificação de especialista (RQE).

Sendo assim, como a grande maioria desses profissionais fingem ser Nutrólogos, vários médicos acreditam que o profissional X ou Y que diz ser Nutrólogo é realmente Nutrólogo. Não buscam saber da formação dos mesmos.

Mas além de usurparem um título que não lhes pertencem, tais profissionais muitas vezes praticam atos que não fazem parte do roll de procedimentos em Nutrologia. Como por exemplo: Modulação hormonal, prescrição de anabolizantes para fins estéticos ou em quem não tem déficit. E vários médicos por puro desconhecimento pensam que isso faz parte da Nutrologia. Isso não é Nutrologia.

O prato está feito para receber críticas. Os bons Nutrólogos então "pagam o pato" pelos que fingem ser Nutrólogos e algumas vezes até pelos que são Nutrólogos realmente. Sim, existem Nutrólogos que maculam a imagem da especialidade cometendo um festival de infrações éticas, tais como:

  1. Indicando farmácia de manipulação
  2. Prescrevendo anabolizantes para fins estéticos
  3. Solicitando exames sem validação científica ou que o Conselho Federal de Medicina não autoriza
  4. Vendendo produtos em seus consultórios

Ou seja, diante de tal cenário é até compreensível que os colegas desinformados julguem o todo pela parte. O caminho na busca pela moralização da Nutrologia é árduo, mas o movimento Nutrologia Brasil (que criei em 2014) lutará incansavelmente pela divulgação/propagação da verdadeira Nutrologia. Afinal, ignorância se combate com conhecimento. 

A Nutrologia é uma especialidade linda, que transforma vidas e que merece ser respeitada. 

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915

Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2020/11/por-que-nutrologia-e-tao-mal-falada-no.html?m=0

Conclusão sobre Modulação Hormonal

O professor Mauro Cziepiekeski deu uma brilhante aula no III Update em Nutrição e Metabolismo em Hospital de Clínicas de Porto Alegre HCPA. esclarecendo sobre o uso inadequado de hormônios e a inaceitabilidade do uso de hormônios bioidênticos, que tem sido preconizado para a manutenção da jovialidade. Veja a sua conclusão.


Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2020/06/conclusao-sobre-modulacao-hormonal.html?m=0

Por que abomino Modulação Hormonal? 


Praticamente todos os dias pelo menos 10 pessoas ligam aqui na clínica e perguntam se trabalho com modulação hormonal.

A resposta é em alto e bom som: N-Ã-O. Abomino esse tipo de prática e aqui dou alguns motivos bem simples. Mas antes é preciso entender o porquê das pessoas associarem a Nutrologia à prática de Modulação Hormonal.

Vamos lá ! A Nutrologia NÃO tem dentro do seu rol de procedimentos a Modulação hormonal. Os profissionais que praticam, fazem por conta própria. Pois não é ensinado nada disso nas residências de Nutrologia ou cursos de especialização, em especial o dado pela Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Em 2019 a própria ABRAN emitiu um comunicado deixando claro que algumas práticas não fazem parte do rol de procedimentos nutrológicos.
A ABRAN em comunicado também publicou no próprio site um posicionamento especificamente sobre Modulação Hormonal.

Ou seja, tal tipo de prática não tem respaldo da sociedade a qual sou membro titular. Para acessar: Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN): http://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/

A especialidade responsável por estudar mais a fundo os hormônios é a Endocrinologia e Metabologia e a própria Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) publicou ano passado um posicionamento sobre Modulação Hormomal: https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/

Os praticantes de Modulação hormonal argumentam que com o passar dos anos há quedas acentuadas de vários hormônios e devemos "modulá-los" deixando em valores ótimos. Mesmo o indivíduo não apresentando déficit. Ou seja, alguns defendem uma ação antienvelhecimento da reposição desses hormônios. 

A Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) se posicionou contra a prática de medicina anti-envelhecimento: http://www.abeso.org.br/pdf/Posicionamento%20SBEM%20-%20anti-aging2.pdf

A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) tatambém se posicionou contra: http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/


Além de todas as sociedades médicas acima reprovarem a prática de Modulação Hormonal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) que é a autarquia que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil tem uma resolução no qual PROÍBE EXPRESSAMENTE a prática de modulação hormonal no Brasil. Podendo ser acessado em:

Abaixo, texto transcrito do site do CFM: 

Com a Resolução 1999/2012, os médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos até com a perda do registro profissional
Médicos brasileiros que prescreveram terapias com o objetivo específico de conter o envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades previstas em processos ético-profissionais. No caso de condenação, após denúncia formal, eles poderão receber de uma advertência até a cassação do registro que lhes a autoriza o exercício da Medicina.

A Resolução 1999/2012, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), determina a proibição da adoção destas práticas pelos médicos. O texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), se baseia em extensa revisão de estudos científicos que concluiu pela inexistência de evidências científicas que justifiquem e validem a prescrição destas práticas.

A nova regra reforça limitação imposta pelo Código de Ética Médica, em vigor desde 2010, que também desautoriza o emprego de técnicas sem comprovação cientifica. A Resolução também dialoga com os conteúdos das Resoluções 1938/2010, que alerta para a ineficácia das práticas ortomoleculares com o intuito de combater processos como o antienvelhecimento, e mesmo a Resolução 1974/2011, que trata de publicidade médica. Esta regra proíbe os médicos de anunciarem e prometerem resultados aos pacientes e também de anunciarem o uso de métodos sem comprovação cientifica.

O Coordenador da Câmara Técnica de Geriatria do CFM, Gerson Zafalon Martins, que coordenou o trabalho que resultou na nova resolução, alerta para os riscos que tais métodos podem causar. Segundo ele, há possibilidade de que adoção destas terapias possam provocar danos permanentes, inclusive contribuindo para o aumento do risco de câncer em determinados pacientes. “Prescrever hormônio do crescimento para “rejuvenescer” um adulto que não tem deficiência desse hormônio é submetê-lo ao risco de desenvolver diabetes e até neoplasias”.

Mudança de comportamento - Na avaliação do plenário do CFM, o aumento da longevidade não decorre tratamentos específicos, mas de uma mudança de atitude, que inclui a adoção de hábitos saudáveis (melhor alimentação, prática de esportes, abandono do tabaco e uso limitado do álcool, entre outros pontos). “Estão vendendo ilusão de antienvelhecimento para a população sem nenhuma comprovação científica e que pode fazer mal à saúde. Com a idade, o metabolismo mais lento e a ingestão de algumas substâncias podem aumentar o risco de várias doenças”, alerta a geriatra Elisa Franco Costa, que auxiliou na pesquisa do CFM.

Entre as diferentes técnicas para deter o envelhecimento, a principal crítica do CFM se detém sobre a reposição hormonal e a suplementação com antioxidantes (vitaminas e sais minerais). De acordo com o CFM, a adoção destes métodos não gerou, até o momento, resultados confirmados por estudos científicos em grandes grupos populacionais ou de longa duração. Além disso, como eram empregados em pacientes com hipofunção glandular, podem provocar efeitos adversos que levem seus usuários ao desenvolvimento de outras disfunções.

Para os conselheiros, a prescrição e o emprego de tratamentos de forma inadequada colocam a saúde dos pacientes em risco. Este entendimento é o mesmo de outros órgãos de regulação, tanto nacionais quanto internacionais, se posicionam contra a manipulação hormonal em indivíduos saudáveis.
Penalidades possíveis - Em agosto passado, o CFM divulgou parecer produzido pela Câmara Técnica de Geriatria que propunha um parâmetro normativo sobre a questão. Apenas de seu caráter orientador, o documento não tinha função normatizadora. Com a nova Resolução, o médico fica o impedido de praticar a terapia, sob pena de ter seu registro profissional cassado.

Segundo dados da corregedoria do CFM, nos últimos quatro anos, a entidade já cassou o registro profissional de cinco médicos que praticavam os procedimentos sem comprovação científica. Outras dez punições (como suspensão e censura pública) também foram dadas a outros médicos. Os Conselhos Regionais de Medicina também apuram outros casos.

O ilícito destes médicos geralmente era agravado pela publicidade imoderada, sensacionalista e promocionais. Muitos deles garantiam resultados, o que contraria o Código de Ética Médica (CEM). “A medicina não é uma ciência de fim e sim de meios. O médico tem que fazer o possível em benefício do paciente, mas nem sempre o resultado é satisfatório”, destaca o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.

SAIBA O QUE DIZ A RESOLUÇÃO CFM 1.999/2012
Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:
I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;
II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;
De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:
IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária. 



Em 2018 a Justiça também corroborou com o CFM e proibiu a prática de Modulação Hormonal.


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou, por unanimidade, a apelação contra a Resolução Nº1999/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A publicação do CFM tem por objetivo combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica, objetivando retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento.
Esta Resolução foi questionada judicialmente por uma Associação, que impetrou ação civil coletiva (no Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará - SJCE), com o intuito de que o CFM fosse determinado a se abster de aplicar a Resolução aos médicos filiados à associação, tanto no presente quanto no futuro.
A ação foi negada na primeira instância, motivando recurso à segunda instância, mas, no dia 28/08/18, também foi negada por unanimidade. Desta forma ficou reconhecido o direito de o CFM regular e impedir a prática, que vinha sendo intitulada por alguns de “modulação hormonal”, e que a SBEM sempre combateu e reprovou por falta de evidências científicas.
Posição do CFM e do Relator
De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto.
De acordo com colocações publicadas no site do Conselho, “verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais, com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento”. Ainda no site, o magistrado explica que o CFM entendeu que a chamada “terapia antienvelhecimento” oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado.
A Resolução
No site do CFM está detalhada a Resolução 1999/2012. Vejam alguns pontos de destaque, entre os pontos:
Médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos com até com a perda do registro profissional.
Médicos brasileiros que prescreverem terapias com objetivo específico de conter os envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades precisas em processos éticos

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:
I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;
II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;
De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:
IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária.



Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2020/02/por-que-abomino-modulacao-hormonal.html?m=0


Conselho Federal de Odontologia se posiciona sobre Modulação Hormonal

No dia 29/01/2019 o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou uma resolução proibindo a realização de terapias hormonais por cirurgiões-dentistas fora da sua área de atuação.

O CFO se une às entidades médicas em prol da saúde da população e corrobora com aquilo que o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem há quase uma década lutando contra. 
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
👉Link para o posicionamento do CFO:
http://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2019/199 ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Segundo as principais sociedades médicas brasileiras, em concordância com o CFM: não existe especialista em modulação hormonal. OU seja, não caia nessa! Não existe especialista em modulação hormonal e não há uma maneira segura de utilizar hormônio em quem não tem deficiência. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
👉 Para mais informações, consulte também os posicionamentos das entidades médicas sobre a “modulação hormonal” e a “medicina anti-aging”: ⠀

Conselho Federal de Medicina (CFM):
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&id=23324)

Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM):
https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/#.XC_dCrKMlik.facebook ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN):
http://abran.org.br/2018/07/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/ ⠀⠀

Sociedade Brasileira de Urologia (SBU):
http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO):
https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/647-posicao-da-febrasgo-referente-ao-julgamento-da-segunda-turma-do-tribunal-regional-federal-da-5-regiao-sobre-o-tratamento-de-modulacao-hormonal-para-o-antienvelhecimento

Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBCO):
https://sboc.org.br/noticias/item/1461-posicionamento-da-sboc-sobre-o-nao-reconhecimento-de-especialista-em-modulacao-hormonal

Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2019/01/conselho-federal-de-odontologia-se.html?m=0

Posicionamento da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica sobre o não reconhecimento de especialista em modulação hormonal 

A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica - SBOC segue preocupada com a divulgação de mensagens sobre o câncer por profissional autodeclarado "especialista em modulação hormonal".

A afirmação de não existência de células malignas, a atribuição do surgimento do câncer à carência de hormônio e a divulgação da cura da doença por meio do uso de reposição de testosterona são um absurdo científico e não encontram amparo em qualquer publicação médica respeitável. Mais que isso, são um desrespeito aos doentes que, na natural busca por tratamentos para seus males, veem-se sensibilizados a aceitar informações de indivíduos que oferecem promessas de cura.

A SBOC se vê na obrigação de esclarecer que a reposição de testosterora não tem ação significativa contra tumores, pode ter efeito deletério sobre o paciente em tratamento oncológico e, em alguns casos, tem mesmo a capacidade de acelerar a progressão do câncer e de aumentar o risco de morte.

A SBOC apoia o alerta emitido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia - SBEM, em 4 de janeiro de 2019, sobre o não reconhecimento de especialista em modulação hormonal. O posicionamento da SBEM vem ao encontro da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1999/2012, que estipula que a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e com benefícios cientificamente comprovados.

Em face ao potencial dano da divulgação de supostos benefícios antitumorais da assim chamada modulação hormonal sobre pacientes com câncer, a SBOC acompanhará com atenção o desenrolar das denúncias já feitas junto aos órgãos criminais e de defesa profissional, com a expectativa de que tais afirmações sejam retiradas de circulação.

Dr. Sergio D. Simon
Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica - SBOC

Fonte: https://sboc.org.br/noticias/item/1461-posicionamento-da-sboc-sobre-o-nao-reconhecimento-de-especialista-em-modulacao-hormonal?fbclid=IwAR2jhAe0hxfQpOpruzZsF312jB882LDcFOI6Lt3IaX2vuN6uY0iBGt9rlSg

Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2019/01/posicionamento-da-sociedade-brasileira.html?m=0


Alerta SBEM: Não Existe Especialista em Modulação Hormonal

Em 31/12/2018, a afiliada da TV Globo no Ceará (TV Verdes Mares) veiculou, no Bom Dia Ceará, entrevista com profissional não médico, que se declarou especialista em Reposição Hormonal. Tal entrevista afirmou pontos que não encontram respaldo na Medicina Baseada em Evidências ou nas principais recomendações, diretrizes ou Guidelines sobre o assunto, elaborados pelas mais respeitadas sociedades científicas.

Mais do que isso, apresentou um ponto de vista controverso, com informações que podem, inclusive, comprometer a saúde de pacientes.  

A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), por meio do seu Departamento de Endocrinologia Feminina e Andrologia (DEFA), vem tornar públicos os seguintes esclarecimentos:

- Não existe Especialista em Reposição Hormonal e não é reconhecida, pelo Conselho Federal de Medicina, especialidade intitulada “Modulação Hormonal”.

- A reposição hormonal é um ato médico e somente pode ser feita por profissionais médicos. A especialidade que trata de alterações hormonais é a Endocrinologia e Metabologia.

- A reposição de qualquer hormônio deve ser feita baseada na deficiência do mesmo, com acompanhamento médico especializado, observando-se riscos e benefícios do uso; 

- Não há respaldo na literatura médica para uso de preparações hormonais com intuito de retardar o envelhecimento;

- O uso indiscriminado de hormônios sem deficiência comprovada está relacionado a diversos efeitos colaterais, os quais podem ser sérios e por vezes irreversíveis, colocando em risco a vida do paciente em curto prazo e complicações de longo prazo;

- Não há indicação da dosagem indiscriminada de testosterona na população masculina. O diagnóstico da deficiência de testosterona no homem deve ser baseado na junção de queixas clínicas associadas a níveis baixos de testosterona dosada pela manhã, em duas ocasiões. Tal diagnóstico não deve ser feito na vigência de doenças sistêmicas agudas ou graves. Portanto, para a reposição é necessária a presença de sintomas clínicos e deficiência laboratorial.

- Não há indicação da dosagem de testosterona na mulher, visto que não existem pontos de corte definidos para níveis baixos de testosterona no sexo feminino. A dosagem de testosterona na mulher só se presta para o diagnóstico de excesso de testosterona (hiperandrogenismo). Não há também preparações de testosterona para mulher disponíveis no mercado brasileiro e não é recomendado o uso de formulações masculinas para mulheres.

- O uso da reposição de testosterona para níveis supra-fisiológicos, isto é, acima das necessidades básicas do organismo humano, com objetivo de melhora de rendimento esportivo/aumento de massa muscular, é considerado doping em atletas profissionais e ilegal em amadores, estando dessa forma contraindicada a prescrição.

Após a divulgação de tal reportagem, a SBEM-Ceará rapidamente agiu e, no dia 03/01/2019, a presidente da Regional, Ana Karina de Melo Sodré (CRM-CE 9269 e Especialista em Endocrinologia e Metabologia com RQE - Registro de Qualificação de Especialidade no CFM 3600), foi convidada a participar do mesmo programa.

Desta vez, a entrevista pôde trazer informações válidas do ponto científico e ético, informando a população sobre o real papel dos hormônios no tratamento de condições clínicas específicas.

A entrevista completa da Dra. Ana Karina Sodré pode ser vista no link abaixo:

Entrevista da TV Verdes Mares
A SBEM, através de sua Comissão de Defesa de Assuntos Profissionais (CDAP), já ciente do caso, tomará as medidas que forem pertinentes para evitar que tal situação venha a se repetir.

Dra. Mônica de Oliveira
Presidente do Departamento de Endocrinologia Feminina e Andrologia da SBEM - Biênio 2019/2020.

Dr. Rodrigo O. Moreira
Presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia - Biênio 2019/2020


Referências

1- Testosterone Therapy in Men with Hypogonadism: An Endocrine Society Clinical Practice Guideline. J Clin Endocrinol Metab 2018; 103 (5): 1715-1744.

2- Androgen Therapy in Women: a reappraisal- An Endocrine Society Clinical Practice Guideline. J Clin Endocrinol Metab 2014; 99 (10): 3489-3510.

3- The 2017 hormone therapy position statement of the North American Menopause Society. Menopause 2017; 24: 728-745


Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2019/01/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em.html?m=0

Posicionamento da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) sobre Modulação hormonal 



Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2018/09/posicionamento-da-associacao-brasileira.html?m=0

TRF5 reconhece a legalidade de resolução do CFM que trata sobre as terapias hormonais


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, no último dia 28/08, à apelação da Sociedade Brasileira para Estudos da Fisiologia (Sobraf), que tinha por objetivo impedir a aplicação da Resolução n.º 1.999/2012, emitida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), aos seus médicos filiados. A publicação do CFM visa combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica.

De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas dos médicos associados da Sobraf estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto. Sendo assim, para verificar se as práticas dos filiados da apelante se enquadram na moldura normativa da resolução seria necessário apreciar cada caso concreto, com suas circunstâncias.

“Com efeito, consultando a Resolução nº 1.999/2012, verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina "a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento", ou seja, o CFM entendeu que a chamada "terapia antienvelhecimento" oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado”, ressaltou o magistrado.

Terapia hormonal – A Sobraf ingressou com ação civil coletiva no Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), com o intuito de que o CFM, sob pena de multa a ser arbitrada por aquele Juízo, fosse determinado a se abster de aplicar a Resolução n.º 1999/2012 aos médicos filiados à associação, tanto no presente quanto no futuro. O documento emitido pelo CFM trata sobre o uso de terapias hormonais a fim de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento do corpo humano.

Ao julgar improcedente o pedido da Sobraf, o Juízo de Primeira Instância reconheceu a competência do CFM para fiscalizar o exercício profissional do médico. Diante disso, o órgão fiscalizador pode exigir a utilização de procedimentos cientificamente reconhecidos pela comunidade científica médica, na intenção de fornecer segurança à sociedade.

A publicação do CFM tem por objetivo combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica, objetivando retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento.

De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto.

De acordo com colocações publicadas no site do Conselho, “verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais, com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento”. Ainda no site, o magistrado explica que o CFM entendeu que a chamada “terapia antienvelhecimento” oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado.


No site do CFM está detalhada a Resolução 1999/2012. Vejam alguns pontos de destaque, entre os pontos:

Médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos com até com a perda do registro profissional.

Médicos brasileiros que prescreverem terapias com objetivo específico de conter os envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades precisas em processos éticos.

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:

I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;

II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;

III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;

De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:

IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;

V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;

VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária.

Fontes:

  1. https://www.endocrino.org.br/terapias-hormonais-trf5-reconhece-resolucao-do-cfm/
  2. http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMjA1NjQ=
Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2018/09/trf5-reconhece-legalidade-de-resolucao.html?m=0

Esclarecimentos sobre a minha prática

Diariamente o telefone do consultório toca e perguntam sobrem os seguintes temas. Abaixo explicarei o porquê de eu não utilizá-los.

1º - NENHUMA dessas modalidades terapêuticas fazem parte do arsenal terapêutico da Nutrologia. Nutrologia não é Endocrinologia. São áreas correlatas mas cada profissional tem seu papel. Ou seja, prescrição de hormônios para fins estéticos não fazem parte da Nutrologia. 

MODULAÇÃO HORMONAL: Não trabalho com modulação hormonal. É proibida pelo CFM baseado no parecer nº29/2012. O documento que proíbe pode ser acessado em 


O CFM deixa explícito no seu site que os médicos brasileiros que prescreverem terapias com o objetivo específico de conter o envelhecimento, práticas conhecidas como anti-aging ou modulação hormonal, estarão sujeitos às penalidades previstas em processos ético-profissionais. 

No caso de condenação, após denúncia formal, eles poderão receber de uma advertência até a cassação do registro que lhes a autoriza o exercício da Medicina. 

Segundo o parecer faltam evidências científicas que justifiquem a prática da medicina antienvelhecimento e modulação hormonal. Tal conclusão surgiu após uma extensa (mais de 5 mil artigos)  revisão de estudos científicos sobre o assunto, realizada pelo CFM em pareceria com a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia: 

Sociedade Brasileira de Geriatria:

A modulação hormonal virou moda no Brasil graças à divulgação de algumas celebridades e alguns médicos em redes sociais. Segundo a SBEM a prescrição de hormônios deve ser feita por ENDOCRINOLOGISTAS  deve seguir  alguns critérios:  

1) ter comprovação laboratorial da deficiência do hormônio (exame mostrando baixa quantidade do hormônio); 

2) o paciente apresentar sintomas de deficiência do hormônio.  
  • Portanto NÃO trabalho com modulação hormonal e não concordo com tal prática. 
  • Nem com Lugol,
  • Nem com T3 com T4 manipulados, 
  • Nem com DHEA, 
  • Nem com GH,
  • Nem  com Testosterona tópica,
  • Nem com Estradiol tópico,
  • Nem com progesterona tópica, 
  • Nem com Hidrocortisona via oral ou tópica,
  • Nem com dieta hCG, 
  • Nem com fórmulas compostas por inúmeros ativos propagados pela indústria magistral

Se você acha que eu prescreverei as substâncias acima citadas, nem adianta marcar consulta. Pra mim, menos é mais. Quanto menos suplementos. Meus lemas são:

  • Menos cápsula e mais casca de alimentos. 
  • Mais comida de verdade, mais compreensão de biodisponibilidade de alimentos, mais conhecimento geologia médica, agricultura biodinâmica, agrofloresta, permacultura, medicina ambiental (ecologia médica). 
  • Menos suplementos, mais densidade nutricional.
  • Menos doenças fictícias (fadiga adrenal, déficits hormonais com exames normais), mais ciência. 
  • Menos dependência de compostos sintéticos.
  • Menos aprisionamento a tratamentos infindáveis e com altíssimo custos.
DIETA hCG: Não trabalho com a Dieta hCG. Tal dieta consiste em utilizar o hormônio que a grávida produz  em grande quantidade na gestação, aplicar intramuscular tal hormônio diariamente e submeter-se a uma dieta de 500kcal durante 40 dias.  Essa dieta tem parecer contrário das maiores sociedades médicas do mundo. No Brasil a Associação brasileira para estudos de obesidade (ABESO) assim como da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e metabologia, já se posicionaram contra e deixaram claro os riscos inerentes a tal terapia. O documento com tal posicionamento pode ser acessado no link a seguir: http://www.abeso.org.br/uploads/downloads/81/555380d3325ce.pdf

A Associação Brasileira de Nutrologia também emitiu um posicionamento se mostrando contra a utilização da dieta hCG: http://abran.org.br/para-profissionais/posicionamento-da-abran-sobre-hcg-para-emagrecimento/

Portanto não prescrevo tal dieta, não concordo. O tratamento para emagrecimento que prescrevo não utiliza hormônios, somente vitaminas, minerais, ácidos graxos (ômega 3), dieta que visa controlar o apetite, fitoterápicos (plantas).  Em vários casos utilizo medicações alopáticas.

HIDROCOLONTERAPIA: Não trabalho com hidrocolonterapia. Discordo do método, acha muito agressivo e perigoso, pois remove as bactérias boas do intestino e há riscos de infecção intestinal.

OZONIOTERAPIA: Não trabalho com ozonioterapia já que é uma prática que tem um parecer contrário do Conselho Federal de Medicina. Apesar de achar a ozonioterapia uma terapia altamente promissora, barata e estar incluída nas praticas integrativas complementares do SUS, ela ainda é sem respaldo do CFM. Portanto não a utilizo no meu arsenal terapêutico.

TESTES DE INTOLERÂNCIA ALIMENTAR BASEADOS EM IGG OU IGG4: Tais testes não são respaldados pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia. http://asbai.org.br/revistas/vol356/Guia-35-6.pdf e no mais recente Consenso de Alergia alimentar a ASBAI afirma "Não há qualquer evidência científica que respalde a utilização de exames laboratoriais com base na mensuração de IgG para alimentos para fins de diagnóstico" Link disponível em: http://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/aaai_vol_2_n_01_a05__7_.pdf

TERAPIA ENDOVENOSA:  Esse tipo de terapia, só é autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para casos de intoxicação aguda ou crônica por metais tóxicos ou reposição de nutrientes quando a via oral ou enteral está impossibilitada. Vejamos o que fala a resolução do CFM sobre terapia endovenosa:

Art. 9º São destituídos de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente, e por essa razão têm vedados o uso e divulgação no exercício da Medicina, os seguintes procedimentos da prática ortomolecular e biomolecular, diagnósticos ou terapêuticos, que empregam:
I)        Para a prevenção primária e secundária, doses de vitaminas, proteínas, sais minerais e lipídios que não respeitem os limites de segurança (megadoses), de acordo com as normas nacionais e internacionais e os critérios adotados no art. 5º;
II)        EDTA (ácido etilenodiaminotetracético) para remoção de metais tóxicos fora do contexto das intoxicações agudas e crônicas;
III)     O EDTA e a procaína como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para patologias crônicas degenerativas;

IV)   Análise do tecido capilar (mineralograma capilar) fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos;
V)    Antioxidantes para melhorar o prognóstico de pacientes com doenças agudas, observadas as situações expressas no art. 5º;
VI)   Antioxidantes que interfiram no mecanismo de ação da quimioterapia e da radioterapia no tratamento de pacientes com câncer;
VII) Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônicas degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.

Por fim um parecer da ABRAN sobre alguns temas que não fazem parte do rol de procedimentos Nutrológicos



Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM 13192, RQE 11915


Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2018/05/esclarecimentos-sobre-minha-pratica.html?m=0

Cremego alerta aos médicos e à sociedade sobre a proibição da prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas

Com a participação expressiva da classe médica, de diretores e conselheiros e de representantes de Sociedades Regionais de Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Geriatria, Cirurgia Plástica, Urologia e Ginecologia e Obstetrícia, além de convidados de outros Estados, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Vigilância Sanitária, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) realizou a plenária temática “A prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas”.

Após um grande debate com especialistas e a análise de resoluções do CFM, do Cremego, de demais Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e da literatura médica nacional e internacional sobre a prescrição de procedimentos sem comprovação científica, foi aprovada a divulgação desta nota técnica com orientações à classe médica e à sociedade sobre contraindicações destes procedimentos que podem não apenas não surtir o efeito esperado, como também colocar em risco a saúde do paciente.

Portando, o Cremego orienta a classe médica e a sociedade que as seguintes terapias, todas sem comprovação científica, não devem ser prescritas pelos médicos e que os pacientes devem ser orientados sobre seus riscos:

DIETA DO HCG E OUTRAS DIETAS DA MODA
O uso de hCG no tratamento da obesidade não é recomendado por não apresentar evidências científicas que corroborem a sua eficácia, bem como, tratar-se de terapêutica com malefícios.

TERAPIA ANTIENVELHECIMENTO
O CFM veda essa prática, sua indicação, uso e divulgação por ser destituída de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente. Dentre as chamadas terapias antienvelhecimento vedadas estão:

  • Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico-degenerativas;
  • Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
  • Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável.

MEDICINA QUÂNTICA E NUTRIENDOCRINOLOGIA
O CFM não reconhece a medicina quântica e nutriendocrinologia como especialidades médicas. De acordo com o Parecer CFM número 04/00, “cursos alternativos de medicina não existem. Pessoas que se dizem formadas em cursos alternativos não exercem a medicina, enquadrando-se na categoria de curandeiros”.

SOLICITAÇÃO DE EXAME DE BIORRESONÂNCIA
Tal exame não conta com comprovação científica, sendo considerado pela maioria dos presentes na plenária como exercício de charlatanismo.

PRESCRIÇÃO DE HORMÔNIOS BIOIDÊNTICOS
Também destituída de comprovação científica com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável, a prescrição de hormônios bioidênticos (hormônios fabricados em laboratório) é vedada pelo CFM.
Tal prática tem sido contestada também por entidades científicas conceituadas, como a Endocrine Society, a American Medical Association, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedades de Especialidades dos EUA, Canadá e Europa.

SOLICITAÇÃO DE EXAME DE ANÁLISE MINERAL CAPILAR
Prática de eficácia também sem comprovação suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente e, por essa razão, vedada pelo CFM, que proíbe a prescrição, uso e divulgação no exercício da medicina de procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, que empregam a análise do tecido capilar fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos.

USO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO PARA FINS ESTÉTICOS
Prática condenada pelas Sociedades Brasileiras de Endocrinologia e de Geriatria e Gerontologia, além das Sociedades Americanas, Europeias e Asiáticas. O CFM já se manifestou, por meio da Resolução número 1999/2012 e Parecer CFM número 19/13, que “a utilização de anabolizantes e hormônios de crescimento em quem não tem indicação de seu uso não deve ser realizada com a finalidade de aumentar sua massa muscular ou seu porte físico”.

PRESCRIÇÃO DE ANABOLIZANTES PARA FINS ESTÉTICOS E PARA MULHERES COM ALEGADAS DISFUNÇÕES SEXUAIS
Parecer do Conselho Regional de Medicina de São Paulo número 5015/2012, ressalta que o uso de esteroides anabolizantes é contraindicado para melhorar a performance de atletas. Também são unânimes na condenação da prática denominada Modulação Hormonal, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Parecer do Conselho Regional de Medicina do Paraná ainda ressalta que “combater o envelhecimento com modulação hormonal, nos termos atuais, não está baseado em prática reconhecida cientificamente. Os processos de envelhecimento fisiológicos só são combatidos, pelo que se sabe do conhecimento atual, e só têm base científica, na reposição de hormônios que comprovadamente faltarem e com práticas de alimentação e de vida saudável”.

O Cremego ressalta que não há também respaldo científico na solicitação de número excessivo de exames laboratoriais e de imagens, na utilização de exames como biorresonância, assim como em tratamentos identificados por neologismos (como fadiga adrenal), práticas adotadas tão somente para justificar a prescrição de drogas manipuladas em consórcio com farmácias, laboratórios e clínicas de imagem.

Fonte: http://www.cremego.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27473%3A2016-12-22-11-11-57&catid=3

Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2016/12/cremego-alerta-aos-medicos-e-sociedade.html?m=0

Plenária do Conselho Regional de Medicina - GO sobre “A prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas”

No dia 1º de Novembro de 2016 o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás realizou uma plenária temática com o título: “A prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas”

Com a participação expressiva da classe médica, de diretores e conselheiros e de representantes de Sociedades de Especialidades, como Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Geriatria, Cirurgia Plástica e Ginecologia e Obstetrícia, além de convidados de outros Estados, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Vigilância Sanitária, o Cremego realizou, no dia 1º de novembro, a plenária temática “A prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas”.

Durante cerca de três horas, eles debateram a prescrição de procedimentos sem comprovação científica, a modulação hormonal, o uso de hormônios do crescimento para fins estéticos, a dieta do hGC, excessos de pedidos de exames, a biorressonância e outros “tratamentos” vedados por resoluções do CFM. Até a próxima semana, o Cremego e as Sociedades de Especialidades divulgarão uma nota técnica para orientar os médicos e a sociedade sobre o assunto.

Para ouvir o áudio (podcast completo) clique no link: https://drive.google.com/file/d/0B6YOvJePtw3maUVraUVyYVUwRzQ/view

Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2016/11/plenaria-do-conselho-regional-de.html?m=0

Pareceres de Sociedades médicas contra Terapia de Modulação hormonal ou uso de "hormônios bioidênticos"

Você pode acreditar na conversa de médicos que tentam te convencer que o uso de terapias com implantes hormonais,  hormônios bioidênticos manipulados ou que a reposição hormonal para combater o envelhecimento são tratamentos seguros. Você é livre para acreditar no que quiser. Mas eu prefiro acreditar nos pareceres oficiais das organizações abaixo. 

 

ANVISA - Agencia Nacional de Vigilância Sanitária,  órgão federal ligado ao Ministério da Saúde. Não utiliza o termo "Hormônio Bioidêntico" em suas legislações de registro de medicamentos.

A Resolução 1999/2012, aprovada pelo plenário do CFM - Conselho Federal de Medicina, determina a proibição dos métodos para prevenir ou interromper o envelhecimento. A proibição se baseia em extensa revisão de estudos científicos que concluiu pela inexistência de evidências científicas que justifiquem e validem a prescrição destas práticas

Entre as diferentes técnicas para deter o envelhecimento, a principal crítica do CFM se detém sobre a reposição hormonal, pois, de acordo com o CFM, a adoção destes métodos não gerou, até o momento, resultados confirmados por estudos científicos em grandes grupos populacionais ou de longa duração. 

O uso de implantes hormonais para fins estéticos não é recomendado pelo CREMESP - Conselho Regional de Medicina de São Paulo, informa a endocrinologista Ieda Therezinha Verreschi, membro da entidade : "O conselho não apoia o uso de hormônio em implante para melhorar o aspecto físico. Esse tratamento só aumenta a musculatura, "desfeminiliza" e cria pelos. Fica um "monstrinho" a criatura. É quase que uma medicação para uma fantasia", diz. 

SBEM - Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, tem posição semelhante. "Não existem, até o momento, estudos com rigor científico que confiram credibilidade à prática", afirma o Dr. Alexandre Hohl Presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) - Gestão 2015/2016.

Nos Estados Unidos,  o FDA (Federal Drug Administration)não aprova o uso de implantes hormonais e considera o termo "hormônio bioidêntico"como um mero jargão de marketing sem valor médico ou científico algum.

Comitê da Sociedade Americana de Obstetras e Ginecologistas para a Prática de Ginecologia e o Comitê de Prática de Medicina Reprodutiva da Sociedade Americana,apresentam as seguintes conclusões e recomendações:
  • Faltam evidências para suportar as alegações sobre as vantagens dos hormônios bioidênticos manipulados sobre os hormônios convencionais nas terapias da menopausa.
  • Hormônios manipulados trazem riscos para a saúde. Essas preparações possuem pureza e potência variada e faltam dados sobre sua segurança e eficácia.
  • Devido a biodisponibilidade e bioatividade variáveis, tanto a sub-dosagem como a superdosagem são possíveis.
  • Com base nos dados disponíveis as terapias com hormônios convencionais são preferenciais às terapias com hormônios manipulados. 

Sociedade Norte Americana da Menopausa tem alertado as mulheres sobre os riscos potenciais com os hormônios manipulados utilizados nas terapias com hormônios. E suporta o parecer do FDA e de outras organizações científicas que não recomendam o uso dessas substâncias.

Praticamente TODOS OS CONSELHOS DE GESTÃO DE TODAS AS MODALIDADES DE ESPORTES impõem restrições duríssimas para atletas que são pegos utilizando hormônios para melhorar seu desempenho. 

TRH no esporte profissional é considerado dopping.  Raras exceções são tratadas caso a caso, e somente se for comprovada a necessidade clínica do hormônio para tratamento de doenças que o atleta possua.

Os planos de saúde não dão cobertura  para as terapias com hormônios para fins estéticos ou para tratamentos anti-envelhecimentos.  

Os planos de saúde restringem sistematicamente estes tratamentos.  Um exemplo é a AETNA,  uma das maiores operadoras de planos de saúde americana.   Nas suas políticas está descrito:  "Foram demonstradas que as formulações de estradiol em implantes hormonais produzem concentrações variáveis e imprevisíveis de estrogênio, e não são aprovadas pelo FDA".

Aquele que não conhece a verdade é simplesmente um ignorante,
mas aquele que a conhece e diz que é mentira, este é um criminoso.

Bertold Brecht

Há muita informação na internet com supostos "estudos" que apenas listam referências sem contudo apresentar os links ou incluir os documentos. Ou que apresentam pareceres de organizações desconhecidas e sem credibilidade alguma. 

Nós colocamos à sua disposição as nossas fontes diretas de referência, em formato PDF, para quem quiser olhar, imprimir e analisar.

Agora cabe a você acreditar nessas pesquisas sérias ou cair na conversa fiada dos  "negociantes de medicina" e suas clínicas luxuosas que tentam te convencer através de anúncios na TV, revistas de estética,  websites, facebook, youtube e tantas outras ferramentas de marketing que as suas terapias absurdas a base de hormônios são seguras.  


Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2016/07/pareceres-de-sociedades-medicas-contra.html?m=0

ATENÇÃO: Nutrólogos ou endocrinologistas não prescrevem Anabolizantes para fins estéticos



Os riscos do uso não médico (Handelsman, 2006) de esteróides anabolizantes androgênicos (EAA) é um tema recorrente em artigos científicos, jornais e revistas especializadas. No momento está ganhando notoriedade na mídia pois alguns médicos "instituíram" por conta própria a prescrição para fins estéticos.

Esse consumo tem sido relacionado a homens e mulheres jovens de variadas camadas sociais e padrões econômicos, que buscam obter rapidamente a musculosidade (hipertrofia e definição muscular) e a melhora do desempenho físico (efeito ergogênico).

Indubitavelmente, com a forte demanda, a fiscalização frouxa e com altos lucros falando mais altos, médicos turbinam os resultados graças a uma roleta-russa química na qual se destaca o abuso dos EAA.


A insatisfação com a imagem corporal tem sido descrita como uma das causas do abuso de EAA, exercendo considerável influência na motivação de homens jovens, que buscam um ideal de musculosidade, tomando por base modelos de corpo masculino sugeridos pela mídia, particularmente em publicações especializadas. É claramente um transtorno psiquiátrico. Vemos uma ascensão dos transtornos alimentares (Bulimia, anorexia, transtorno da compulsão alimentar periódica, vigorexia, ortorexia). A crença de que corpo bonito é um corpo sarado ou bombado, na maioria das vezes irreais pelos métodos convencionais, ou seja, quase sempre "esculpido por EAA", acaba sendo gatilho para esses transtornos alimentares e uso de EAA (com seus efeitos adversos).

Os danos provocados pelo uso indiscriminado de EAA são apontados em vários estudos (Bispo et al., 2009; Samaha et al., 2008; McCabe et al., 2007; Graham et al., 2006;).

Complicações funcionais cardíacas e hepáticas, bem como diversos tipos de câncer que podem levar à morte estão entre os efeitos adversos mencionados com maior frequência, seguidos de alterações psíquicas e comportamentais de indivíduos que abusaram de doses de EAA, envolvendo, em alguns casos, episódios de agressão e violência interpessoal (Thiblin, Pärklo, 2002).



Portanto, sob esta ótica, o consumo de substâncias ergogênicas, seja no âmbito esportivo ou amador, não é recomendado, por não compensarem os danos que traz para os indivíduos saudáveis. O uso de EAA é reservados para casos específicos. A  indicação  mais  precisa  da  terapia com EAA é quando a função endócrina dos testículos está deficiente. As principais indicações são:
  1. Hipogonadismo
  2. Caquexia: seja por HIV, Câncer, Doença pulmonar obstrutiva crônica, Miastenia gravis, 
  3. Para o tratamento de anemias causadas pela produção deficiente de eritrócitos; anemia aplástica congênita, anemia aplástica adquirida, a mielofibrose e as anemias hipoplásticas;
  4. Insuficiência renal cursando com desnutrição, sarcopenia e caquexia
  5. Sarcopenia
  6. Angioedema hereditário
  7. Grandes queimados
  8. Puberdade tardia

De acordo com a portaria Nº 344 de 12 de maio de 1998(DOU de 1/2/99), atualizada  pela  resolução RDC  nº  18/2015 da  Agência Nacional de Vigilância Sanitária  - ANVISA,  os esteróides  anabolizantes  são os seguintes:



É importante salientar que NENHUM Nutrólogo, Endocrinologista, Médico do Esporte ou qualquer médico tem aval do Conselho Federal de Medicina e respectivas sociedades médicas para prescrever anabolizantes com finalidade estética ou efeito ergogênico. O uso deve ser reservado para doenças. Prescrição para outros fins não é ensinado nas residências ou pós-graduações de Nutrologia ou Endocrinologia. Portanto se o seu médico te prescreveu com essa finalidade, ele cometeu uma infração ética, podendo receber processo ético-profissional pelo Conselho Regional de Medicina.

#AnabolizantesSoParaDoentes
#AnabolizantesParaFinsEsteticos
#BombaTôFora

Vamos para as comprovações LEGAIS dessa proibição:
1) Antes de PROIBIÇÃO por parte do CFM, existe desde 2000 uma Lei federal na qual obriga as farmácias a reterem por 5 anos as receitas de anabolizantes. "A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos." Portanto se necessita de CID, subentende-se perante a justiça que a finalidade não é estética e sim em decorrência de alguma doença. Link para a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9965.htm

A lei é confirmada na Cartilha para prescrição, elaborada pelo CFM: http://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/cartilhaprescrimed2012.pdf
Como nesse caso há uma quebra do sigilo médico (pois informará a doença do paciente através do número do CID 10) recomenda-se, embora seja dever legal, que o médico obtenha autorização por escrito do paciente para divulgar o diagnóstico.

2) Resolução CFM Nº 1.999/2012 que trata sobre a
 "A falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento."
"CONSIDERANDO que é vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda
não aceita pela comunidade científica;"
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 27 de setembro de
2012,
"RESOLVE:
Art. 1º A reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínicoou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados."
Portanto, de acordo com o CFM, se não há déficit de um hormônio, com comprovação laboratorial e quadro clínico, esse hormônio não deve ser prescrito. Ou seja, finalidade estética é proibida pelo Conselho Federal de medicina. Link para a resolução: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1999_2012.pdf

3) Parecer do CFM sobre Modulação hormonal bioidêntica e fisiologia do envelhecimento. Link para o parecer: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2012/29_2012.pdf

4) Parecer do CFM sobre Prescrição de anabolizantes e hormônio de crescimento para
ganho de massa muscular em atletas. Link para o parecer: http://old.cremerj.org.br/anexos/ANEXO_PARECER_CFM_19.pdf


Autores:

Dr. Frederico Lobo (Médico de Goiânia - GO) @drfredericolobo
Dra. Natalia Jatene (Endocrinologista de Goiânia - GO) @dra.nataliajatene
Dr. Ricardo Martins Borges (Nutrólogo de Ribeirão Preto – SP, mestre em medicina pela FMRP – USP) @clinicaricardoborges,
Dra. Tatiana Abrão (Endocrinologista e Nutróloga de Sorocaba – SP) @tatianaabrao,
Dr. Daniella Costa (Nutróloga de Uberlândia – MG) @dradaniellacosta,
Dr. Mateus Severo (Endocrinologista de Santa Maria – RS, Mestre em Ciências Médicas – Endocrinologia pela UFRGS e doutorando em Ciências médicas – Endocrinologia pela UFRGS) @drmateusendocrino,
Dr. Pedro Paulo Prudente (Médico do esporte  e Acupunturista em Goiânia - GO) @vivamelhorsemdor
Dra. Patrícia Salles (Endocrinologista de São Paulo – SP, mestre em Endocrinologia pela FMUSP), @endoclinicdoctors,
Dra. Camila Bandeira (Endocrinologista de Manaus – AM) @endoclinicdoctors,
Dra. Flávia Tortul (Endocrinologista de Campo Grande – MS) @flaviatortul,
Dr. Reinaldo Nunes (Endocrinologista e Nutrólogo de Campos – RJ, mestre em endocrinologia pela UFRJ) @drreinaldonunes.


Bibliografia:







Bispo, M. et al. Anabolic steroid-induced cardiomyopathy underlying acute liver failure in a young bodybuilder. World J. Gastroenterol., v.15, n.23, p.2920-2, 2009.

Graham, M.R. et al. Homocysteine induced cardiovascular events: a consequence of long term anabolic androgenic steroid (AAS) abuse. Br. J. Sports Med., v.40, n.7, p.644-8, 2006.

Handelsman, D.J. Testosterone: use, misuse and abuse. Med. J. Aust., v.185, n.8, p.436-9, 2006.

McCabe, S.E. et al. Trends in non-medical use of anabolic steroids by U.S. college students: results from four national surveys. Drug Alcohol Depend., v.90, n.2-3, p.243- 51, 2007.

Samaha, A.A. et al. Multi-organ damage induced by anabolic steroid supplements: a case report and literature review. J. Med. Case Rep., v.2, n.340, 2008. Disponível em: www.jmedicalcasereports.com/content/2/1/340>

Thiblin, I.; Pärklo, T. Anabolic androgenic steroids and violence. Acta Psychiatr. Scand., v.106, suppl. 412, p.125-8, 2002.

Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2016/07/atencao-nutrologos-ou-endocrinologistas.html?m=0

Conselho Federal de Medicina proíbe o uso das terapias antienvelhecimento no país

Com a Resolução 1999/2012, os médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos até com a perda do registro profissional

Médicos brasileiros que prescreveram terapias com o objetivo específico de conter o envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades previstas em processos ético-profissionais. No caso de condenação, após denúncia formal, eles poderão receber de uma advertência até a cassação do registro que lhes a autoriza o exercício da Medicina.

A Resolução 1999/2012, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), determina a proibição da adoção destas práticas pelos médicos. O texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), se baseia em extensa revisão de estudos científicos que concluiu pela inexistência de evidências científicas que justifiquem e validem a prescrição destas práticas.

A nova regra reforça limitação imposta pelo Código de Ética Médica, em vigor desde 2010, que também desautoriza o emprego de técnicas sem comprovação cientifica. A Resolução também dialoga com os conteúdos das Resoluções 1938/2010, que alerta para a ineficácia das práticas ortomoleculares com o intuito de combater processos como o antienvelhecimento, e mesmo a Resolução 1974/2011, que trata de publicidade médica. Esta regra proíbe os médicos de anunciarem e prometerem resultados aos pacientes e também de anunciarem o uso de métodos sem comprovação cientifica.

O Coordenador da Câmara Técnica de Geriatria do CFM, Gerson Zafalon Martins, que coordenou o trabalho que resultou na nova resolução, alerta  para os riscos que tais métodos podem causar. Segundo ele, há possibilidade de que adoção destas terapias possam provocar danos permanentes, inclusive contribuindo para o aumento do risco de câncer em determinados pacientes. “Prescrever hormônio do crescimento para “rejuvenescer” um adulto que não tem deficiência desse hormônio é submetê-lo ao risco de desenvolver diabetes e até neoplasias”.

Mudança de comportamento - Na avaliação do plenário do CFM, o aumento da longevidade não decorre tratamentos específicos, mas de uma mudança de atitude, que inclui a adoção de hábitos saudáveis (melhor alimentação, prática de esportes, abandono do tabaco e uso limitado do álcool, entre outros pontos). “Estão vendendo ilusão de antienvelhecimento para a população sem nenhuma comprovação científica e que pode fazer mal à saúde. Com a idade, o metabolismo mais lento e a ingestão de algumas substâncias podem aumentar o risco de várias doenças”, alerta a geriatra Elisa Franco Costa, que auxiliou na pesquisa do CFM.

Entre as diferentes técnicas para deter o envelhecimento, a principal crítica do CFM se detém sobre a reposição hormonal e a suplementação com antioxidantes (vitaminas e sais minerais). De acordo com o CFM, a adoção destes métodos não gerou, até o momento, resultados confirmados por estudos científicos em grandes grupos populacionais ou de longa duração. Além disso, como eram empregados em pacientes com hipofunção glandular, podem provocar efeitos adversos que levem seus usuários ao desenvolvimento de outras disfunções.

Para os conselheiros, a prescrição e o emprego de tratamentos de forma inadequada colocam a saúde dos pacientes em risco. Este entendimento é o mesmo de outros órgãos de regulação, tanto nacionais quanto internacionais, se posicionam contra a manipulação hormonal em indivíduos saudáveis.

Penalidades possíveis - Em agosto passado, o CFM divulgou parecer produzido pela Câmara Técnica de Geriatria que propunha um parâmetro normativo sobre a questão.  Apenas de seu caráter orientador, o documento não tinha função normatizadora. Com a nova Resolução, o médico fica o impedido de praticar a terapia, sob pena de ter seu registro profissional cassado.

Segundo dados da corregedoria do CFM, nos últimos quatro anos, a entidade já cassou o registro profissional de cinco médicos que praticavam os procedimentos sem comprovação científica. Outras dez punições (como suspensão e censura pública) também foram dadas a outros médicos. Os Conselhos Regionais de Medicina também apuram outros casos.

O ilícito destes médicos geralmente era agravado pela publicidade imoderada, sensacionalista e promocionais. Muitos deles garantiam resultados, o que contraria o Código de Ética Médica (CEM). “A medicina não é uma ciência de fim e sim de meios. O médico tem que fazer o possível em benefício do paciente, mas nem sempre o resultado é satisfatório”, destaca o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.

SAIBA O QUE DIZ A RESOLUÇÃO CFM 1.999/2012

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:
I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;
II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;

De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:
IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária.



Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2016/03/conselho-federal-de-medicina-proibe-o.html?m=0

Manual do paciente segundo o Desconstruindo mitos em saúde


MANUAL PARA PACIENTES. O objetivo desse manual é fazer um alerta aos pacientes, para que não caiam nas mãos de profissionais que infringem o código de ética médica do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Vivemos hoje na era da medicina baseada em evidências, não havendo espaço para médicos que batem no peito e dizem "eu faço segundo minha experiência".

CINCO orientações para você ficar atento e desconfiar, pois configuram infração ética perante o CFM:

1) Alegar ser especialista em determinada área, sem ter o nome registrado no site do CFM. Só é especialista quem fez residência médica ou foi aprovado na prova de titulo. Pós-graduação não titula ninguém. SE o seu médico não tem a especialidade registrada no site do CFM, muito provavelmente ele não é especialista. Lembrando que Ortomolecular, Medicina Funcional, Medicina Integrativa, Nutriendocrinologia, AntiAging, NADA disso é especialidade médica. Portanto a partir do momento que o médico se denomina especialista nisso, está cometendo infração ética, cabendo processo ético profissional. A lista de especialidades médicas estão dispostas aqui: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2015/2116_2015.pdf

2) Prescrever medicamentos ou tratamentos proibidos por órgãos regulatórios e entidades de controle e supervisão da prática da medicina. Exemplo: Anabolizantes, GH, T3, DHEA ou qualquer outro hormônio sem a deficiência laboratorial comprovada ou patologia que justifique a sua utilização. Esteróides anabólicos androgênicos assim como GH tem o seu papel bem delimitado em algumas doenças. O uso de T3 é reservado para cerca de 10 a 15% dos pacientes portadores de hipotireoidismo que não respondem bem à monoterapia com T4. DHEA é proibida a sua comercialização dentro do território brasileiro e os estudos tem mostrado que sua única utilização seria para alívio de sintomas do climatério. Entretanto os estudos ainda são fracos.

 A utilização de terapêutica experimental é permitida quando aceita pelos órgãos competentes (ANVISA) e com o consentimento do paciente adequadamente esclarecidos da situação e das possíveis consequências.

3) Prescrever tratamentos reconhecidamente proscritos (segundo pareceres e consensos) por sociedades médicas na área (nacionais e internacionais). A prática de medicina antienvelhecimento é proibida pelo CFM e as respectivas sociedades médicas ja se posicionaram oficialmente contra: Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, Sociedade Brasileira de Geriatria, Sociedade Brasileira de Dermatologia. Link da proibição do CFM: http://sbgg.org.br/wp-content/uploads/2014/10/medicina-antienvelhecimento.pdf

4) Expor em redes sociais fotos de antes e depois dos seus pacientes ou foto com os pacientes famosos (paciente não é mercadoria e muito menos troféu). Mesmo com o consentimento do paciente. O artigo 75 do novo código de ética diz que: "É antiético fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.". Exceto em congressos médicos, com a devida permissão do paciente e com tarja nos olhos.

5) Vender produtos ou remédios prescritos (exemplo ampolas de testosterona, GH, melatonina, DHEA) por ele na própria clínica ou direcionar a receita (geralmente medicações manipuladas) para farmácia específica.

Link para o código de ética médica: http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/download/CODIGO.zip

Lembrando que o artigo 3 do novo código de ética medica diz que:

Art. 3º É vedado ao médico:

a)  Anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade;

b)  Anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada;

c)  Participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina, dispositivo este que alcança, inclusive, as entidades sindicais ou associativas médicas;

d)  Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza;

e)  Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico;

f)   Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;

g)  Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no art. 10 desta resolução;

h) Anunciar a utilização de técnicas exclusivas;

i)   Oferecer seus serviços por meio de consórcio e similares;

j) Oferecer consultoria a pacientes e familiares como substituição da consulta médica presencial;

k) Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento.

l) Fica expressamente vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação registrada no Conselho de Medicina.

Idealizador do post: Dr. Yuri Galeno (médico endocrinologista de Natal - RN) @dryuri_inside

Colaboradores do post:
  1. Dr. Frederico Lobo (médico de Goiânia - @drfredericolobo),
  2. Dr. Ricardo Martins Borges (nutrólogo de Ribeirão Preto – SP, mestre em medicina pela FMRP – USP) @clinicaricardoborges,
  3. Dra. Tatiana Abrão (endocrinologista e nutróloga de Sorocaba – SP) @tatianaabrao,
  4. Dr. Daniella Costa (nutróloga de Uberlândia – MG) @dradaniellacosta,
  5. Dr. Mateus Severo (endocrinologista de Santa Maria – RS, Mestre em Ciências Médicas – Endocrinologia pela UFRGS e doutorando em Ciências médicas – Endocrinologia pela UFRGS) @drmateusendocrino,
  6. Dr. Pedro Paulo Prudente (médico do esporte de Goiânia - GO) @drpedropauloprudente,
  7. Dra. Patricia Salles (endocrinologista de São Paulo – SP, mestranda em endocrinologia pela FMUSP), @endoclinicdoctors,
  8. Dra. Camila Bandeira (endocrinologista de Manaus – AM) @endoclinicdoctors,
  9. Dr. Walter Nobrega (clínico Geral do Rio de Janeiro – RJ) @drwalternobrega,
  10. Dra. Deborah Carneiro (pediatra de Goiânia – GO) @dehcarneirolima,
  11. Dr. Flávio Cadegiani (endocrinologista de Brasília – DF, doutorando em adrenal pela UNIFESP) @drflaviocadegiani,
  12. Dra. Flávia Tortul (endocrinologista de Campo Grande – MS) @flaviatortul,
  13. Dr. Reinaldo Nunes (endocrinologista e nutrólogo de Campos – RJ, mestre em endocrinologia pela UFRJ) @drreinaldonunes.

Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2015/09/manual-do-paciente-para-nao-cair-em.html?m=0

Só é nutrólogo quem tem título


Só é nutrólogo quem tem TÍTULO ou RESIDÊNCIA. Quem ainda não tem título ou não fez residência é apenas aspirante. 

Nesse grupo eu me incluo, fiz a pós-graduação de Nutrologia na Associação Brasileira de Nutrologia mas isso não me dá o direito de sair divulgando que sou nutrólogo. Apenas quando passar na prova de título que é em setembro. 

Campanha por uma medicina mais ética e com respeito á legislação.

Se você tem dúvidas se o seu médico é especialista, basta entrar no link abaixo:
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_medicos&Itemid=59

1) digitar o nome dele
2) selecionar o estado
3) preencher o quadrado com as letras e números mostrados
4) clicar em buscar

Caso ele tenha alguma especialidade registrada, aparecerá o nome da especialidade e o número do RQE. Se não apresentar, provavelmente ele não é especialista.





Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2015/05/so-e-nutrologo-quem-tem-titulo-ou.html?m=0

Controvérsias 


Semanalmente recebo e-mail de leitores perguntando sobre vários temas. A maioria sabe que sou bem cético e radical quando o assunto é evidências científicas. Sou taxado de chato e pernóstico por alguns colegas da área. Então resolvi fazer um post sobre isso. 

As opiniões aqui expressas não objetivam colocar pacientes em confronto com médicos que solicitam tais exames. Apenas explico o porquê de EU não solicitar tais exames

Cada médico solicita o exame que acha que deve, prescreve o que acha que deve. E assuma a responsabilidade diante do Conselho Regional de Medicina. 

TEMA 1: Bioressonância

Nunca comprei o aparelho, mas há 4 anos solicitei para alguns pacientes. Um professor que tive, realiza os exames em Goiânia. Os resultados foram totalmente incompatíveis com a clínica dos pacientes em questão. Para tirar a prova me submeti ao exame. Encontrei, resultados opostos aos encontrados nos exames laboratoriais. Discrepância total. Exemplo: o exame mostrou ressonância para elevação do colesterol, do cortisol, glicemia. Todos meus exames laboratoriais estavam dentro na normalidade.

Pode ser que para alguns funcione, para mim não funcionou.

Portanto a bioressonância eu não solicito. A não ser que o Conselho Federal de Medicina e ANVISA emitam um parecer mostrando a eficácia do método. Caso o fabricante ou representante queira me mostrar documentos e artigos para provar a eficácia, estou aqui.

TEMA 2: Testes de intolerância alimentar baseados em IgG ou IgG4

Parecer da Sociedade Brasileira de Alergia e Imunologia: http://asbai.org.br/revistas/vol356/Guia-35-6.pdf
"A dosagem de IgG específica e suas subclasses não oferece qualquer contribuição no diagnóstico e portanto sua prática não é recomendada"
Um outro material muito interessante é o disponível nesse site: https://www.sciencebasedmedicine.org/igg-food-intolerance-tests-what-does-the-science-say/

Começo do ano fiz uma revisão sobre métodos diagnósticos de alergias alimentares e todos os artigos mais atuais contraindicam o método. Os estudos afirmam que talvez a dosagem de IGG  ou IGG4 possa fornecer pistas sobre alergias alimentares, mas talvez estejam sendo interpretadas de forma errônea. Alguns amigos alergologistas compactuam da mesma opinião.

Em 2012 o Conselho Federal de Nutrição (CFN) foi questionado sobre a solicitação e execução de tal exame por parte de nutricionistas. O parecer (http://www.crn8.org.br/uploads/arquivo/dbca38c44ddd0076c589c1bcdd450ad4.pdf) diz o seguinte:
"O “Food Detective” é um exame que utiliza o método Elisa para detecção de anticorpos IgG para 59 alimentos. O kit de exame é produzido pela Cambridge Nutricional Sciences Ltda, o resultado fica pronto em 40 minutos e necessita de apenas uma gota de sangue para realizar o exame.
Ressalta-se, no entanto, que alguns testes de alergia são questionáveis aos olhos dos profissionais médicos. É necessário considerar a confiabilidade do teste para realizá-lo. Não foi encontrado pelo CFN nenhum documento que certificasse a confiabilidade do Food Detective.
O teste considerado padrão-ouro no diagnóstico da alergia alimentar é o duplocego controlado por placebo (DADCCP), na qual a análise é feita por IgE (COCCO,2007).
A produção de anticorpos IgG e IgG4 específicos constitui resposta fisiológica à ingestão de alimentos, sem que implique qualquer manifestação clínica de hipersensibilidade alimentar (MORGAN, 1992; SZABO, 2000).
Apesar disso, painéis de anticorpos IgG ou IgG4 específicos para antígenos alimentares têm sido proclamados por alguns como instrumentos diagnósticos na alergia alimentar. Contudo, as evidências disponíveis não dão suporte à eficácia diagnóstica da dosagem de IgG específica em nenhuma doença em particular além da hemossiderose pulmonar (Síndrome de Heiner) (COCCO, 2007).
A Resolução CFN ° 380/2005 também reforça a solicitação de exames ao dispor atividades complementares como: “1.2.1. Solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional, à prescrição dietética e à evolução nutricional do cliente/paciente;”
Portanto, o CFN não recomenda solicitação de exames de IgG por se tratar de diagnostico para alergias, sendo que, o diagnóstico de qualquer doença cabe ao médico realizar. A lei e as resoluções citadas dispõem que os exames são para acompanhamento dietoterápico.
As referências utilizadas por eles:

ASBAI – Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia. Alergia Alimentar. Acesso em:
08/10/2012.Disponível em: www.asbai.org.br.

Cocco, R.R.; Caelo-Nunes, I.C.; Pastorino, A.C.; et.al. Abordagem laboratorial no diagnóstico da alergia alimentar. Rev Paul Pediatr 2007;25(3):258-65.

Morgan JE, Daul CB, Lehrer SB. The relationship among shrimp-specific IgG The relationship among shrimp-specific IgG subclass antibodies and immediate adverse reactions to shrimp challenge. J Allergy Clin Immunol 1990;86:387-92.

Szabo I, Eigenmann PA. Allergenicity of major cow’s milk and peanut proteins determined by IgE and IgG immunoblotting. Allergy 2000;55:42-9.

Em Junho de 2015 o Jornal Estadão fez uma reportagem sobre o tema. Juntamente com o parecer oficial da ASBAI sobre o tema (http://m.vida-estilo.estadao.com.br/noticias/bem-estar,diagnosticos-de-alergias-e-intolerancias-alimentares-confundem-portadores-e-levam-a-deficiencias-,1707483)

Presentes em 40% da população, as intolerâncias alimentares são frequentemente confundidas com as alergias alimentares. Os sintomas são, em diversos casos, parecidos, e a falta de confiabilidade nos exames de detecção aumentam as dúvidas dos pacientes em relação a ambas as doenças. Segundo Renata Rodrigues Cocco, alergologista do Hospital Albert Einstein, “as alergias costumam apresentar sintomas que variam desde erupções cutâneas até problemas mais sérios, como distúrbios gastrointestinais (vômitos e diarreias) e anafilaxias (inchaço de órgãos do sistema respiratório)”. Já no caso das intolerâncias alimentares, os sintomas estão geralmente relacionados ao trato gastrointestinal. “É muito mais comum surgirem transtornos na digestão do alimento, que variam de intensidade de acordo com a quantidade consumida”, Outra diferença entre as alergias e as intolerâncias alimentares está no fator causador. “As alergias são reações ligadas a alguma proteína presente no alimento que foi considerada um elemento estranho pelo organismo. Já a intolerância ocorre quando o corpo não possui enzimas para digerir determinado carboidrato, como no caso da lactose, por exemplo”. Uma característica das alergias é que muitas são curadas naturalmente pelo organismo durante a vida, muitas vezes na fase de adolescência. “Por isso é muito mais comum em crianças. É muito raro encontrarmos adultos com alergias alimentares”, comenta. As intolerâncias podem surgir já durante a fase adulta e, uma vez adquiridas, persistem pelo resto da vida. “Devido ao fato de ser causada pela falta de uma enzima, a única coisa que podemos fazer é criar uma dieta de restrição. Entretanto, comparada à alergia, a atenção que devemos ter não é tão radical, pois os sintomas são menos agressivos”, verifica a alergologista.

Tratamento: Tanto para alergias alimentares quanto para intolerâncias, não existem tratamentos comprovados cientificamente que eliminem a doença. “No caso de alergias, a recomendação é a restrição total do alimento em questão da dieta. Já no caso da intolerância, o consumo é permitido em alguns casos, desde que a quantidade ingerida não seja prejudicial para o trato digestivo”, interpreta a médica. No entanto, quando a restrição a um determinado alimento for total, deve haver um acompanhamento de substituição nutricional. “Principalmente no caso de crianças, excluir algo da dieta pode levar a severos casos de anemia, desnutrição ou falhas no desenvolvimento. Por isso, sempre deve haver essa troca de um alimento por outro de equivalência nutricional”, alerta.

Diagnóstico de Alergias: Para a detecção de alergias alimentares, Renata Cocco afirma que o diagnóstico é muitas vezes baseado na observação. “O exame consiste em a pessoa ingerir uma determinada quantidade do alimento e, a partir daí, se observa as reações do organismo”, relata.
Entretanto, um exame de sangue específico pode indicar a presença da doença, que atinge cerca de 5% da população. “O teste conhecido como RAST consiste na verificação da imunoglobulina E (IgE) no sangue do paciente. Tal procedimento pode indicar a quais alimentos aquele indivíduo possui sensibilização alérgica”, conta a médica. No entanto, “um resultado positivo não significa necessariamente que a pessoa tem alergia àquele determinado alimento, apenas uma propensão”. O teste é encontrado em diversos laboratórios pelo País e possui cobertura da maioria dos planos de saúde.
Outro exame trazido recentemente ao Brasil promete ser mais eficaz no diagnóstico de alergias. Trata-se da identificação de frações proteicas a partir da tecnologia microarray (biochips de DNA que selecionam e se integram a partículas específicas predeterminadas), que pode identificar 112 alérgenos ao mesmo tempo. A alergologista considera que o teste deve ser analisado por um especialista já experiente na área. “Por ser um exame que verifica reações cruzadas, é de difícil interpretação. Por exemplo, alguém que possui ao mesmo tempo aversão ao látex e a uma fruta qualquer é alérgico a uma proteína comum a ambos os alimentos”, expõe Renata. O exame por microarray está em fase de adequações e deve retornar ao mercado no segundo semestre deste ano.

Diagnósticos de Intolerâncias: Os exames que detectam intolerâncias alimentares também são, muitas vezes, realizados a partir de observação clínica. No entanto, um exame criado recentemente, chamado de Food Detective, tem atraído pacientes em busca de um diagnóstico preciso sobre os tipos de intolerância alimentar presentes em seus organismos e acaba levando-os a uma confusão ainda maior. Em relação ao teste, Renata Cocco alerta que não existe nenhuma comprovação científica da eficácia do exame. “Ele simplesmente mede o nível de imunoglobulina G (IgG) no sangue. Porém essa substância pode estar relacionada a diversos outros fatores que não sejam a intolerância. Simplesmente não faz o menor sentido”. Além de ineficaz, o teste é comercializado a preços elevados (de R$ 800 a R$ 3 mil) e não pode ser encontrado em rede pública. “Qualquer exame, principalmente de alergias e intolerâncias, pode apresentar falsos resultados. Porém, nesse caso, os pouquíssimos resultados corretos são obtidos por meio de pura sorte, sem qualquer lógica para tal. Não existe racionalidade”, argumenta.

De acordo com a Dra. Ana Paula Moschione Castro, diretora da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), não há embasamento científico para assumir que as intolerâncias alimentares estejam relacionadas à presença de anticorpos do tipo IgG. “As intolerâncias podem ocorrer por diversas razões, inclusive sem envolvimento do sistema imunológico. Portanto, não é possível confiar neste teste, nem sequer fazer inferências baseadas nos seus resultados”, analisa.

A diretora também reforça a posição de Renata Cocco e apresenta oposição à realização do teste em nome da entidade. “A ASBAI compartilha desta opinião por estimular profundamente a prática da medicina baseada em evidências vistas em trabalhos científicos ou opiniões de instituições idôneas e renomadas. Este repúdio ao teste para diagnóstico é compartilhado, inclusive, pela Academia Americana de Alergia e Imunologia”, acrescenta Ana Paula.


TEMA 3: Terapia endovenosa 

Só é autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para casos de intoxicação aguda ou crônica por metais tóxicos ou reposição de nutrientes quando a via oral ou enteral está impossibilitada. Vejamos o que fala a resolução do CFM sobre terapia endovenosa:

Art. 9º São destituídos de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente, e por essa razão têm vedados o uso e divulgação no exercício da Medicina, os seguintes procedimentos da prática ortomolecular e biomolecular, diagnósticos ou terapêuticos, que empregam:

I)        Para a prevenção primária e secundária, doses de vitaminas, proteínas, sais minerais e lipídios que não respeitem os limites de segurança (megadoses), de acordo com as normas nacionais e internacionais e os critérios adotados no art. 5º;

II)        EDTA (ácido etilenodiaminotetracético) para remoção de metais tóxicos fora do contexto das intoxicações agudas e crônicas;

III)     O EDTA e a procaína como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para patologias crônicas degenerativas;

IV)   Análise do tecido capilar (mineralograma capilar) fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos;

V)    Antioxidantes para melhorar o prognóstico de pacientes com doenças agudas, observadas as situações expressas no art. 5º;

VI)   Antioxidantes que interfiram no mecanismo de ação da quimioterapia e da radioterapia no tratamento de pacientes com câncer;

VII) Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônicas degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.

TEMA 4: Reposição hormonal para antienvelhecimento


Não é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia: http://www.endocrino.org.br/cfm-proibe-terapias-antienvelhecimento/

Não é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Geriatria: http://www.sbppc.org.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=2016&Itemid=26

TEMA 5: Dieta hCG

A Gonadotrofina Coriônica ( HCG) é uma glicoproteína hormonal produzida pelas células trofoblásticas sinciciais. É o único hormônio exclusivo da gravidez, conferindo alta taxa de acurácia como diagnóstico de gestação. Possui a função de manter o corpo lúteo no ovário durante o primeiro trimestre de gestação, estrutura essencial à manutenção da gravidez.
 Em algumas situações patológicas como, mola hidatiforme, coriocarcinoma e câncer de testículo podemos evidenciar a produção do hCG diverso da gravidez e o médico está habilitado ao diagnóstico diferencial correto em tais situações.

No homem a Gonadotrofina Coriônica (HCG) atua estimulando as células intersticiais de Leydig e, consequentemente, a secreção de androgênios.

 Em crianças com criptorquidismo, a HCG atua induzindo a maturação do testículo subdesenvolvido, o crescimento dos cordões espermáticos extremamente curtos e a descida do testículo.

A última revisão sobre o tema, evidenciou que o emagrecimento promovido pela mesma, decorre da dieta hipocalórica de 500Kcal. O mesmo estudo (metanálise) frisa que há riscos de eventos trombóticos com o uso do hCG. O CRM-MS emitiu parecer contrário à dieta: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMMS/pareceres/2013/4_2013.pdf

Recentemente (Maio/2015) a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia em conjunto com a Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome metabólica publicaram um posicionamento sobre a tal terapia: http://www.endocrino.org.br/posicionamento-sobre-hcg/

"Posicionamento oficial da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO) em relação à utilização da Gonadotrofina Coriônica Humana (hCG) para tratamento da obesidade.

Considerando que muitos médicos estão administrando hCG para pacientes que querem emagrecer, alegando sua eficácia para tal propósito;
Considerando que não há nenhuma evidência cientifica que hCG seja útil no tratamento da obesidade (pelo contrário, o que se tem de evidências é que não tem nenhuma eficácia);
Considerando que o tratamento com hCG pode ser deletério para os pacientes, podendo levar a graves consequências clínicas, conforme documentado na literatura médica;

A SBEM e a ABESO posicionam-se frontalmente contra a utilização de hCG com a finalidade de emagrecimento, considerando tal conduta não ter evidências científicas de eficácia e apresentar potenciais riscos para a saúde.

No consultório tenho atendido vários pacientes com complicações por uso do hCG. Quem visita meu instagram já percebeu que sempre aparece alguém comentando sobre a experiência negativa que teve com o hCG. Minha visão é a seguinte: as pessoas que perdem peso com a dieta do hCG é devido a restrição calórica.

O hCG pode ser usado mas há indicações. A forma injetável de hCG, vendida com receita médica, é aprovada, como tratamento da infertilidade ( na mulher), criptorquidismo, hipogonadismo hipogonadotrófico e puberdade tardia ( no homem e crianças).

Não há provas de que a Gonadotrofina Coriônica (hCG) aja sobre o metabolismo dos lipídios ou sobre a distribuição dos tecidos adiposos ou ainda, que influencie o apetite.

Consequentemente, a Gonadotrofina Coriônica (hCG) não possui indicações relativas ao controle de peso.( bula medicamento).

O hCG é classificado como “categoria X” pela FDA, significando que ele pode causar malformações fetais. Também constam nas orientações desta categorização que o seu uso não deve ser aplicado a pacientes com câncer hormônio-relacionados, tais como o câncer de próstata, endométrio, mama, ovário; bem como outras patologias homônio-relacionadas.

Com efeito, testes adicionais podem ser necessários para estabelecer a segurança do hCG
para indivíduos com distúrbios da tireóide ou glândula adrenal, cistos ovarianos, hemorragia
uterina, doença cardíaca, epilepsia, enxaqueca ou asma.

Os principais estudos existentes sobre a dieta hCG são esses:

1. Pektezel MY, Bas DF, Topcuoglu MA, Arsava EM. Paradoxical consequence of human chorionic gonadotropin misuse. J Stroke Cerebrovasc Dis. 2015 Jan;24(1):e17-9.

2. Thellesen L, Jørgensen L, Regeur JV, Løkkegaard E. [Serious complications to a weight loss programme with HCG.]. Ugeskr Laeger. 2014 Jul 21;176(30).

3. Lempereur M, Grewal J, Saw J. Spontaneous coronary artery dissection associated with β-HCG injections and fibromuscular dysplasia. Can J Cardiol. 2014 Apr;30(4):464.e1-3.

4. Sanches M, Pigott T, Swann AC, Soares JC. First manic episode associated with use of human chorionic gonadotropin for obesity: a case report. Bipolar Disord. 2014 Mar;16(2):204-7.

5. Goodbar NH, Foushee JA, Eagerton DH, Haynes KB, Johnson AA. Effect of the human chorionic gonadotropin diet on patient outcomes. Ann Pharmacother. 2013 May;47(5):e23.

Autor: Dr. Frederico Lobo - CRM 13192 - Médico em Goiânia

Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2015/05/controversias-dentro-da-ortomolecular.html?m=0


Infrações éticas

Para os colegas médicos: RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/2011 (Publicada no D.O.U. de 19 de agosto de 2011, Seção I, p.241-244) ➡ É VEDADO AO MÉDICO : " g)  Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no art. 10 desta resolução; "

Para os colegas nutricionistas:

Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2014/03/infracoes-eticas.html?m=0

Especialidades médicas


Quase que diariamente alguém me pergunta sobre algumas "novas" especialidades médicas, tais como antiating, age management, modulador hormonal, pro-aging, medicina antienvelhecimento, medicina funcional, medicina integrativa, medicina ortomolecular. A resposta é sempre a mesma: Isso não é especialidade médica, muito menos área de atuação. 

O Conselho Federal de Medicina não reconhece nada disso como especialidade médica e inclusive a divulgação disso como especialidade médica consiste em infração ética, podendo o médico ser punido por isso.

Conforme a Resolução do CFM Nº 1.974/2011: Art. 3º É vedado ao médico:

a)  Anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade;

l) Fica expressamente vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação registrada no Conselho de Medicina.

Para saber se o médico é ou não especialista numa área basta entrar no seguinte link e digitar o nome do médico:
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_medicos&Itemid=59 

Se ele não possui possui registro no conselho federal de medicina, ele NÃO é especialista. Pode ter feito mil pós-graduações mas ele NÃO é especialista.

Aí me perguntam se sou especialistas. Não, eu sou médico generalista. Não sou especialista em nada ainda. Pretendo ser Nutrólogo no futuro, mas ainda sou apenas um médico sem especialidade.

Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2012/12/blog-post.html?m=0