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quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Uso de injetáveis na Nutrologia - Quando utilizar e aspectos éticos e legais

Recentemente, temos percebido uma confusão sobre o tema “terapia com injetáveis em Nutrologia”. Classicamente, na Nutrologia temos a Terapia Nutricional Parenteral que, de acordo com a Portaria 120/2009 (ANVISA), consiste em uma solução ou emulsão composta por carboidratos, lipídeos, aminoácidos, vitaminas e minerais destinada à administração intravenosa, para suprir as necessidades metabólicas e nutricionais de pacientes impossibilitados de alcançá-las pela via oral ou pela via enteral. Há indicações bem estabelecidas na literatura e é uma prática que salva vidas, devendo ser prescrita somente por médicos.

Atualmente, temos visto aplicação de aminoácidos, vitaminas, minerais e nutracêuticos por via intramuscular ou por via intravenosa, realizadas em consultórios. 

Isso é proibido? Não, se seguir as normativas da vigilância sanitária. 

Isso é área de atuação do nutrólogo? Sim, se tiver indicação com evidência científica, mas será considerado antiético se o médico exagerar no diagnóstico do paciente, praticando atos médicos desnecessários. Nesse caso, ele pode infringir os artigos 14 e 35 do Código de Ética Médica (CEM), citados a seguir:

Art. 14. [É vedado ao médico] Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.

Art. 35. [É vedado ao médico] Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.

Caso o paciente apresente alguma complicação decorrente do tratamento prescrito, o médico também pode responder por infração referente ao artigo 1º do CEM:

Art. 1º [É vedado ao médico] Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.

E quais seriam as situações em que se justifica a aplicação dessas substâncias por uma via que não seja a via oral? 

1º: se o trato grastrointestinal (TGI) não está funcionante, ou inacessível, ou com dificuldade absortiva, ou quando a demanda metabólica é superior a capacidade de tolerância do TGI: opta-se pela nutrição parenteral, plena ou suplementar.

Temos como exemplos pacientes portadores de síndrome do intestino curto, pacientes oncológicos com deficiência nutricional grave, portadores de doença inflamatória intestinal em atividade que não toleram dieta oral ou dieta enteral, dentre outras inúmeras condições clínicas e cirúrgicas. 

2º: situações de falhas no tratamento após tentativas de reposição de eletrólitos, vitaminas ou minerais por via oral ou por via enteral, como pacientes pós bariátricos que podem não responder a reposição de ferro, vitamina B12 ou vitamina D, por exemplo. Ou seja, a via de escolha inicialmente sempre deve ser a via oral, seja através da alimentação, seja através da suplementação nos casos das deficiências nutricionais. 

Recentemente, a Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) publicou nota de esclarecimento sobre a administração de soroterapia e o novo coronavírus onde esclarece que não faz parte de seus roll de procedimentos a administração de soroterapia endovenosa para a prevenção de doenças infectocontagiosas, bem como, não há nenhuma evidência científica de que a infusão de soros, com qualquer dose de vitaminas, minerais, aminoácidos, antioxidantes ou outros nutrientes, tenha efeito preventivo contra o novo Coronavírus. 

https://abran.org.br/2020/03/16/nota-de-esclarecimento-relacao-entre-a-administracao-de-soroterapia-e-o-coronavirus/

Autores:
Dr. Frederico Lobo - CRM-GO 13192 | RQE 11915 - Médico Nutrólogo. Idealizador do movimento Nutrologia Brasil. @drfredericolobo 
Dra. Karoline Calfa - Médica Nutróloga e com área de atuação em parenteral e enteral. Conselheira do CRM-ES. 
@karol.calfa 
Dr. Pedro Dal Bello -  Nutrólogo e Oncologista clínico.  @pedrodalbello
Dr. Rafael Iazetti - Médico Nutrólogo e professor da pós-graduação de Nutrologia do Hospital Albert Einstein. @rafael_iazetti 

domingo, 15 de março de 2020

Novo corona vírus (Covid-19): Prevenção, Nutrologia baseada em evidências e soroterapia.



Com a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) que o novo corona vírus (Covid-19) tornou-se uma pandemia, “brotaram” na internet uma quantidade imensurável de fake news. E para piorar a situação, alguns profissionais da área da saúde começaram a propagar que aplicam em seus consultórios, soros endovenosos com finalidade de aumentar a imunidade. O que me deixa revoltado é saber quem há pessoas que gastam mais de 5 mil reais nessas aplicações, com a ilusão de que infusão de vitaminas, minerais e aminoácidos vão realmente potencializar a imunidade e protegê-las de uma possível infecção pelo Covid-19. Nas redes sociais surgiram inúmeros falsos nutrólogos divulgando esse tipo de terapia. O que levou a Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral (BRASPEN) a emitirem pareceres sobre o tema.



Sendo assim, eu como médico Nutrólogo me vejo no dever de deixar claro para os meus pacientes, e para quem me acompanha no blog, site e redes sociais minha opinião sobre o tema. É revoltante ver colegas da área da saúde se aproveitando de um momento tão crítico como esse. Profissionais vendendo ilusões. Fico indignado por saber quem sempre existirá quem pagará para ser enganado. Assim como pagam por prescrições de Anabolizantes, dieta hCG, uso de hormônios sem necessidade, exames sem validação científica.



Meus posicionamentos:
1) NÃO existe soro endovenoso para imunidade. Vários nutrientes podem ter ação sobre o sistema imunológico: Zinco, Vitamina C, Vitamina D, Vitamina A, Selênio, Cobre, Ácido fólico, Fibras, Aminoácidos, Carboidratos e Ácidos graxos. Mas devem ser utilizados pela alimentação e se de acordo com os exames laboratoriais (existir deficiência) ou baseado no inquérito alimentar o Nutrólogo/Nutricionista detectar que a ingestão de determinado nutriente está baixa, aí sim postula-se a suplementação. Exemplo: vegetarianos com baixo consumo de Ferro, B12, Zinco e ômega 3. Ou pacientes submetidos a cirurgia bariátrica.

2) NÃO existe na Nutrologia essa prática de Soros aplicados em consultório: exceto infusão de micronutrientes específicos em situações especiais como déficit de Ferro, déficit de B12, Hiperemese gravídica, Pacientes pós-bariátricos refratários ao tratamento via oral, Pacientes com Síndrome do Intestino Curto ou qualquer outra situação na qual o trato digestivo não pode ser utilizado ou não está "funcionante". Ou seja, são situações muito específicas.

Recomendações baseada em evidências, para a prevenção da infecção pelo Covid-19:
1) Ingerir pelo menos 30ml/kg/dia de água.
2) Manter uma dieta adequada, balanceada, com o mínimo de alimentos ultraprocessados. 
3) Ter pelo menos 7 a 8 horas de sono por noite. 4) Lavar bem as mãos, várias vezes ao dia. 
5) Usar álcool gel. 
6) Passar álcool gel nas superfícies em que várias pessoas entram em contato. 
7) Evitar contato físico com terceiros e se o fizer, utilizar álcool gel. 
8) Evitar aglomerações ou reuniões. Se tiver como trabalhar via home office é recomendado. Reuniões via internet também auxiliam. Isolamento social temporário é uma medida eficaz para evitar a propagação do vírus. 
9) Quando espirrar ou tossir coloque a mão ou o braço. Se apresentar qualquer tipo de sintoma respiratório inicie o uso de máscara cirúrgica e procure uma unidade de saúde. 
10) Se você cuida/convive com idosos, utilize máscara e redobre os cuidados. 
11) Não faça jejuns ou dietas restritivas, pois podem interferir na resposta imune. Assim como atividade física extenuante. 



Dr. Frederico Lobo
Médico Nutrólogo
CRM-GO 13192 RQE 11915